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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

A maldição dos agrotóxicos


As pesquisas são unânimes em apontar a contaminação de solos, rios e demais reservas de água

Paulo Kliass no Brasil de Fato


O estímulo prioritário pelo modelo do agronegócio, que os sucessivos governos têm reforçado ao longo dos anos, só produz malefícios. Esse sistema implica um conjunto de consequências negativas para o Brasil e para a maioria de nossa população: propriedades imensas, expulsão das populações locais em função da mecanização, prática da monocultura, extinção das culturas tradicionais, concentração da renda e da riqueza, entre tantos outros.          
Um dos aspectos mais perversos dessa opção é a intensificação do uso de agrotóxicos na atividade agrícola. O crescimento da aplicação indiscriminada desses venenos provoca danos permanentes para a saúde das pessoas e para o meio ambiente. As pesquisas são unânimes em apontar a contaminação de solos, rios e demais reservas de água. Por outro lado, cada vez mais são reveladas novas doenças para os trabalhadores diretamente envolvidos, bem como quadros patológicos graves para o conjunto da população – atual e futura – pela ingestão dos alimentos derivados desse tipo de produção.            
O Brasil é campeão global no uso de agrotóxicos: quase 20% do total consumido no mundo são utilizados em nosso território. Desde 2008 lideramos a lista dos países que mais aplicam pesticidas, herbicidas e afins em suas atividades agropecuárias. Para o presente ano, a previsão é de um consumo de quase 1 milhão de toneladas desses produtos, equivalente a uma movimentação aproximada de 8 bilhões dólares. Isso corresponde a um índice alarmante de 5 kg desse tipo de droga por habitante a cada ano.             
A estrutura de mercado de tais produtos é marcada pelo predomínio de grandes corporações multinacionais e o poder empresarial é altamente concentrado. Apenas 13 empresas controlam quase 90% da oferta mundial de agrotóxicos. Com essa enorme capacidade de influenciar governos, o setor consegue manter a autorização oficial dos órgãos públicos reguladores para produtos comprovadamente perigosos. Assim, o Brasil permite a produção e comercialização de substâncias proibidas há muito tempo nos Estados Unidos, Europa, Canadá, Japão e mesmo na China.      
Trata-se de combinados químicos que as pesquisas comprovaram serem causadores de diversos tipos de câncer, distúrbios neurológicos, sequelas psiquiátricas, além de serem transmitidos pelo aleitamento materno. Apesar das matrizes das grandes transnacionais estarem proibidas de produzir tais venenos, aqui em solo tupiniquim o governo faz vista grossa para as atividades de suas filiais. Além das tragédias individuais e sociais provocadas por esse tipo de irresponsabilidade, o custo que o conjunto da sociedade incorre também é elevado. Estima-se que, para cada unidade monetária consumida em agrotóxico, o Estado seja obrigado a gastar 1,28 no futuro com gastos para tratar a saúde comprometida.                  
Não contentes com essa permissividade, as empresas são ainda beneficiadas com incentivos tributários para que essa atividade, já condenada em todo o mundo, seja aqui ainda mais rentável. O Brasil oferece estímulos às indústrias, em termos dos impostos envolvidos no setor: isenção total de IPI federal e redução de até 60% no ICMS dos Estados. As denúncias são públicas e amplamente conhecidas no que se refere aos danos provocados pelos agrotóxicos. Porém, os órgãos públicos que deveriam zelar pelo bem público e pelas condições de saúde e do meio-ambiente parecem se preocupar mais com os interesses das empresas do que com os interesses do país e da maioria de nossa população.               
O caso recente do “chumbinho”, presente em pesticida fabricado pela Bayer, esteve por vários anos se arrastando em reuniões e mais reuniões sem que nenhuma proibição fosse realizada. Apesar da comprovação dos malefícios e dos quase 5 mil casos anuais de envenenamento causados pelo produto, só agora no mês de novembro a Anvisa resolveu proibir sua comercialização de forma definitiva. 

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