O testamento vital é um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos tratamentos e não tratamentos a que deseja se submetida quando estiver diante de um diagnóstico de doença terminal e impossibilitado de manifestar sua vontade.
É importante que este documento seja redigido com a ajuda de um médico de confiança do paciente. Ademais, ressalte-se que as disposições, para serem válidas no Brasil apenas podem versar sobre interrupção ou suspensão de tratamentos extraordinários, que visam apenas prolongar a vida do paciente. Tratamentos tidos como cuidados paliativos, cujo objetivo é melhorar a qualidade de vida do paciente nao podem ser recusados.
Temos três formas de sigilo do testamento vital:
a) sigilo absoluto: O declarante que optar pelo sigilo absoluto terá resguardado o acesso pessoal e a não divulgação de qualquer informação acerca da realização deste documento. Recomendamos esta modalidade para as pessoas que não querem informar à família da realização deste documento. Contudo, ressaltamos a necessidade de que o declarante informe seu médico de confiança, bem como um amigo que deverá ter seu login e sua senha de acesso.
b) Sigilo relativo: O declarante que optar pelo sigilo relativo terá resguardado o acesso pessoal e a divulgação do conteúdo do documento apenas quando o declarante divulgar ou quando o administrador for questionado via email ou outro meio hábil, por um médico inscrito no Conselho Federal de Medicina, mediante o envio de um laudo que comprove a terminalidade, por um representante legal ou pelo Poder Judiciário, acerca da existência de um testamento vital em nome do paciente.
c) Sigilo brando: O declarante que optar pelo sigilo brando terá resguardado o acesso pessoal, contudo, terá seu nome incluído em lista de consulta pública neste site.
ATENÇÃO: Para enviar seu testamento vital registre-se em nosso site.
Contudo, mesmo diantes dessas opções, recomendamos que o testamento vital seja registrado também num Cartório de Notas à escolha do declarante, a fim de dar publicidade ao ato e resguardar o documento de futuras alegações de nulidade.
Ressaltamos ainda, que o presente arquivo pretende viabilizar a realização de testamentos vitais no Brasil bem como centralizar estes documentos. Todavia, não possui qualquer responsabilidade acerca do cumprimento deste documento pelos médicos e pela família do paciente, diante da inexistência de legislação específica sobre o assunto no Brasil.
É provável que algumas pessoas questionem acerca das vantagens de se arquivar o testamento vital neste espaço, principalmente diante da impossibilidade de nos responsabilizar pelo cumprimento. Vejamos:
1. Comprovar a vontade expressa do paciente, pois comumente sabe-se que determinada pessoa gostaria que não lhe fossem realizados alguns procedimentos mas não consegue-se provar este desejo;
2. Evitar que o testamento vital se perca;
3. Facilitar que a família, amigos e/ou médico saibam da existência do testamento vital, através do acesso à lista pública (quando autorizado a inclusão do nome do declarante neste) e/ou do acesso à área restrita através de login e senha;
4. Possibilitar à equipe médica verificar se o paciente que está fora de possibilidades terapêuticas e chegou à urgência hospitalar insconsciente e sem acompanhante possui testamento vital.
Autor(a): Blog Testamento Vital
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