via Hora do Povo
O conselheiro Alessandro Tramujas, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deferiu na semana passada (15) pela suspensão da aquisição de 1.226 tablets feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no apagar das luzes de 2012, até que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize uma auditoria para investigar as denúncias de irregularidades na compra, entre elas superfaturamento e direcionamento.
O conselheiro é relator de uma representação sobre esse caso – um pedido de providências com requerimento de medida liminar – junto ao CNMP.
Segundo denúncia, o procurador-geral realizou um pregão eletrônico no dia 31 de dezembro para adquirir os tablets, quando a Procuradoria geral da República já estava em recesso. A empresa "vencedora" foi a sexta colocada. A acusação é de que o pregão foi visivelmente direcionado para uma marca – no caso, o tablet iPad 3, da Apple, e para favorecer uma empresa com sede em Brasília.
O jornalista Renato Rovai reproduziu em seu blog, no dia 28 de fevereiro, trechos do edital da Procuradoria Geral em que a Apple é citada nominalmente como a empresa da qual se deve adquirir os produtos, o que é proibido por lei.
Em nota, Gurgel alegou que a preferência pelo tablet teve o aval da área técnica da Procuradoria e que a Lei de Licitações permite a indicação de uma marca em casos como esses. Disse também que em todo o processo não "foi registrado qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação". "O certame teve ampla competitividade, contando com mais de 20 participantes", diz a nota.
Mas não é bem assim, porque se sabe que um dos participantes do pregão denunciou outra irregularidade que aponta para a comprovação de que houve direcionamento. A reclamação é de que houve concessão de prazo diferente para os participantes enviarem suas propostas. Este participante fez um recurso, que foi rejeitado pelo próprio pregoeiro. Gurgel também não explica o por quê a preferência por um tipo específico de tablet. Alega que outros órgãos de governo já fizeram compra de produto específico.
O valor total da compra atingiu quase R$ 3 milhões, com custo unitário de R$ 2.398, 00, muito acima do valor de mercado. Especialistas consultados pelas empresas que se sentiram lesadas com o pregão dizem que se não tivesse havido direcionamento, os tablets poderiam ser adquiridos pela metade do preço que Gurgel pagou.
No final de fevereiro, o Senado aprovou um requerimento, proposto pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), ao Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar a compra. Após as conclusões do TCU, Roberto Gurgel poderá ser convocado pelos senadores para dar explicações, caso eles não se sintam satisfeitos com as respostas do procurador. E se ainda assim as explicações não forem satisfatórias, Gurgel poderá sofrer um processo por crime de responsabilidade.
Segundo Collor, Gurgel não é um novato nessas práticas condenáveis. Em 2006, ele teria favorecido a empresa de um amigo pessoal seu na compra de um software pela PGR, quando chefiava a área administrativa do órgão. O software nunca funcionou direito.
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