O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a União, para que seja desobrigado de efetuar o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao Programa Mais Médicos para o Brasil, sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, bem como apresentação de certificado CELPE/BRAS para os estrangeiros.
O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ao CRM, por considerar que negar o registro aos médicos intercambistas “causaria à Administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade”.
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