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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Alô indignados do Brasil!!! Família controla quase 70% dos consórcios de ônibus de Curitiba

Fonte da imagem: Margarita Sem Censura


Para Comissão Parlamentar de Inquérito, há indícios de formação de cartel no processo que licitou as linhas de transporte

na Gazeta do Povo

Um mapeamento feito pela CPI do Transporte Coletivo, instaurada pela Câmara de Curitiba, revela que 68,7% das ações das empresas que compõem os três consórcios que operam na capital estão concentradas nas mãos da família Gulin. Para os vereadores que compõem a comissão, o levantamento indica que as empresas se articularam em cartel – organização com vistas a eliminar a concorrência. A CPI diz que vai formalizar denúncia no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal responsável por apurar crimes contra a ordem econômica.
“Há indícios vigorosos de formação de cartel, por causa da composição dos consórcios, constituídos por empresas vinculadas às mesmas famílias e grupos econômicos, e pelo direcionamento da licitação a essas empresas”, disse o vereador Jorge Bernardi (PDT), presidente da CPI.
O detalhamento dos acionistas foi feito com base em mais de 200 páginas de documentos, fornecidos aos vereadores pela Junta Comercial do Paraná. Na maioria dos casos, pessoas com o sobrenome Gulin aparecem nos contratos sociais como representantes legais de pessoas jurídicas, sócias das empresas que compõem os consórcios.
A maior concentração foi observada no Consórcio Pontual (formado pelas empresas Santo Antonio, Glória, Marechal e Mercês), que tem 87% de seu capital social entre acionistas com sobrenome Gulin.
A família detém ainda 78,5% das ações do Consórcio Transbus (composto pelas empresas Araucária, Redentor e Expresso Azul) e 40,9% do Consórcio Pioneiro (das empresas Sorriso, São José, CCD e Tamandaré).
Direcionamento
Os consórcios venceram em 2010 a licitação para concessão dos três lotes do sistema de transporte público de Curitiba. Mas, antes disso, as 11 empresas já operavam na capital e região metropolitana. Uma auditoria concluída no mês passado pela Urbanização Curitiba S/A (Urbs), que administra o sistema de transporte, já havia apontado indícios de direcionamento da licitação para esses grupos.
“Uma licitação tem que ser aberta à concorrência. Em Curitiba, parece que isso não ocorreu, tanto pela outorga elevada, quanto pelos pontos que favoreceram as empresas que já trabalhavam na cidade”, disse o vereador Bruno Pessuti (PSC), relator da CPI.
O edital publicado foi alterado, sem aprovação do corpo jurídico da Urbs, contrariando a Lei de Licitações. Uma das mudanças, no artigo 4.2.8, abriu precedente para que consórcios que tiverem o mesmo controle societário disputassem o certame. “Este é mais um dos indícios de direcionamento”, afirma Pessuti.
Empresas são independentes, diz sindicato
Da Redação
O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) desqualifica a tese de concentração de 70% do sistema de transporte da capital paranaense nas mãos da família Gulin garantindo que, apesar do sobrenome em comum, as empresas operam de forma independente e não podem ser consideradas como pertencentes a um mesmo grupo econômico.
“Essa afirmação é falsa. A família Gulin é uma família grande, com vários desdobramentos, apesar de um ascendente em comum. Em meados de 1990 houve uma cisão do grupo em quatro empresas totalmente independentes, que não se comunicam entre si apesar de atuarem no mesmo segmento. O fato de haver o mesmo sobrenome não significa nada”, afirma o advogado Sacha Reck, que representa o Setransp.
O advogado afirma que o sindicato das empresas não foi intimado a se pronunciar sobre o caso em nenhuma instância, mas sustenta que não há do ponto de vista jurídico e econômico nada que indique a presença do mesmo grupo econômico nos três consórcios.
Para ele, uma eventual representação contra as empresas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão do governo federal que regula a concorrência – é o exercício de um direito legítimo. “Se a afirmação tem fundamento ou não, isso vai ser discutido no Cade. E quanto a isso nossa postura é de que essa afirmação é inconsistente, improcedente e sem fundamento jurídico”, diz o advogado.
Sobre as alterações no edital de licitação do sistema, Reck afirma que cabe ao licitante – no caso a Urbs – e não às empresas explicar se houve ou não falhas no processo. Ainda assim, ele afirma que não há elementos que apontem para um eventual direcionamento do edital para favorecer às empresas vencedoras. “As empresas tiveram acesso à versão final [do edital]. A retirada do item jamais pode significar uma autorização à família Gulim ter um monopólio do transporte da cidade. Ela apenas retira apenas uma redundância do texto”, afirma.

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