Páginas

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Hora de repensar os consórcios municipais

no Blog do 
Desde os anos 90 se sabe que consórcios de cidades são a forma mais aprimorada de federalismo.
Teoricamente, um consórcio bem montado significa os seguintes avanços:
1. Racionalização dos investimentos. No caso de mobilidade urbana, saneamento, saúde, é impossível soluções estritamente municipais. Em alguns casos, pelos desdobramentos regionais – caso do saneamento e mobilidade urbana. Em outros, pela impossibilidade do município arcar com todos os serviços de saúde de que necessita.
2. Possibilidade de estruturar de forma federativa os PPAs (Planos Plurianuais), isto é os Planos Pluranuais da União, dos estados, dos consórcios e dos municípios, permitindo articular as políticas públicas, acabando com a fragmentação das ações, otimizando os recursos e definindo uma agenda de colaboração.
3. Representam um avanço na governança, já que os consórcios são constituídos de prefeituras compartilhando a gestão com a sociedade civil e, pelo fato de ser uma gestão compartilhada, garantindo a continuidade das políticas independentemente do prefeito e dos partidos.
***
Há algumas experiências consolidadas nas áreas de saúde em Minas Gerais e no Paraná. E alguns consórcios bem sucedidos na região metropolitana de São Paulo.
Em 2005 foi aprovada uma lei específica para consórcio público, regulamentada em 2007. O objetivo dos consórcios seria criar uma articulação institucional entre municípios para construir soluções para problemas comuns.
Mesmo sem a lei, o Consórcio do ABC foi montado há mais de vinte anos, ajudando a definir novos modelos de atuação – que podem ser estendidos aos demais consórcios do país. No momento, tenta articular esse PPA com o governo federal e o estadual.
***
Mas há uma incompreensão generalizada tanto dos órgãos de controle como das demais instâncias de poder executivo.
Por exemplo, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) não permite investimentos assumidos pelos consórcios, por não reconhecer neles capacidade de endividamento. Ora, a capacidade de endividamento de um consórcio é a soma da capacidade de cada município integrante. Seria fácil resolver juridicamente a questão. Mas não se regulamenta, sendo que o investimento administrado por um consórcio tem muito mais transparência do que pelos municípios ou estado – devido à governança colegiada.
***
No governo federal, a instituição consórcio foi deixada de lado ainda no governo Lula, quando o Ministério das Cidades foi entregue ao PMDB.
No governo de São Paulo, o governo Alckmin nunca deu atenção ao instituto. Recentemente, Alckmin foi até Taboão da Serra – município que recusou a aderir a consórcios – para anunciar investimentos, sinalizando aos demais municípios que, individualmente seria o caminho aceito pelo governo do estado.
Nas obras do PAC, a presidente Dilma Rousseff privilegia cerimonias com governadores ou prefeitos, jamais estimulando as parcerias com consórcios.
Trata-se, de um lado, da resistência de governos a abrirem mão de relacionamentos verticais com outros entes federados. No consórcio, exige-se uma discussão comum, com as soluções sendo discutidas horizontalmente.
 Mas, em muitos casos, trata-se de desconhecimento maior sobre o tema.
Está faltando discutir, na reforma política, os arranjos federativos e, neles, o instituto dos consórcios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário