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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

TCE-SP desaprova recurso de terceirização de mão de obra de Osasco

via @ForumSaudeSP

30/10/13 – OSASCO – Reunidos às 11h00 durante realização da 32ª sessão ordinária, o colegiado do TCE Pleno não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo de retirratificação, do ajuste entre a Prefeitura de Osasco e Instituto Sollus, objetivando a contratação de instituição para implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, bem como aplicou ao responsável multa de 600 Ufesp´s.
O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, reafirma a sentença combatida, observando que a questão de fundo refere-se à terceirização de mão de obra com dispensa de licitação, ‘que veio travestida de negócio jurídico pactuado entre as partes, concretizando-se hipótese de indevida admissão de pessoal mediante interposta pessoa tomadora de mão de obra’.

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