na coluna do Celso Nascimento
Quando viaturas policiais não tinham gasolina; quando os cachorros da Polícia Militar quase morriam de fome por falta de ração; quando centenas de pequenos fornecedores do estado viviam em situação de pré-falência porque não conseguiam receber seus créditos, o governo estadual tinha uma resposta na ponta da língua: a de que as finanças estavam mal em razão da discriminação política da União, que se negava a liberar empréstimos de que o Paraná precisava.
O principal era aquele do Proinveste, de R$ 817 milhões, que demorou três anos para sair. Era ele a panaceia para todos os males. Dizia-se que, por não cumprir obrigações constitucionais na aplicação de recursos e por desobedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o estado não poderia ter acesso ao Proinveste. Foi preciso que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) agisse pedindo a prisão do secretário do Tesouro Nacional para que, enfim, o dinheiro fosse depositado.
Outros empréstimos foram também autorizados, dinheiros graúdos caíram nas contas do governo. Em princípio, portanto, tudo deveria estar normalizado, ninguém mais poderia reclamar de atrasos nos pagamentos. Ledo engano: o governo do estado continua devendo verbas que a Constituição manda que pague religiosamente.
É o caso dos precatórios. Todo final de mês, impreterivelmente, a secretaria da Fazenda deve recolher ao Tribunal de Justiça 2% da receita corrente líquida destinada ao pagamento de títulos de dívidas do estado reconhecidas judicialmente. Tudo conforme o que determina o artigo 97 das Disposições Transitórias.
Acontece que o estado não fez o pagamento relativo aos meses de julho e agosto e ainda deve uma parcela de 2013. No total, está inadimplente com cerca de R$ 120 milhões (R$ 40 milhões por mês, aproximadamente). Milhares de grandes e pequenos credores, com valores a receber desde a última década do século passado, continuam a ver navios.
Ontem, o presidente da OAB/Paraná, Juliano Breda, foi ao secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, levando na pasta um ofício da entidade solicitando que o governo cumpra sua obrigação de pagar as parcelas devidas para precatórios no prazo máximo de 48 horas. O ofício da OAB faz um alerta sério: se depois deste prazo o governo não quitar o débito, poderá ter depósitos bancários sequestradas pelo Judiciário. Tudo em conformidade com o que diz o parágrafo 10 do artigo 97 das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
De tudo isso se deduz que não era só por falta dos empréstimos que as finanças estavam mal...
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