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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Richa terá que explicar repasse de recursos para jornais que enaltecem ações do governo


A coligação Paraná Olhando pra Frente entrou na Justiça Eleitoral com uma ação contra o candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), por abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Na ação, a coligação de Gleisi Hoffmann cita 13 jornais que vêm recebendo recursos do governo do estado e sistematicamente dispensam tratamento privilegiado a Beto Richa em seu conteúdo editorial.

Os jornais citados na ação são: Diário do Noroeste (Paranavaí); Diário do Norte (Maringá); O Presente (Ponta Grossa); O Paraná, Hoje e Tribuna do Povo (Cascavel); Folha de Londrina (Londrina); Diário dos Campos (Ponta Grossa); Diário de Guarapuava e Diário do Sudoeste (Guarapuava e Pato Branco); Gazeta do Paraná (Cascavel); Jornal de Beltrão (Francisco Beltrão); Gazeta Regional (Goioerê).

“O Governo Beto Richa, conforme afirma o próprio Tribunal de Contas, aumentou em 668% os gastos com publicidade. Não surpreende, portanto, o tratamento dispensado por alguns jornais ao candidato à reeleição. Esse jornais que indicamos na ação receberam mais de R$ 5 milhões da atual administração”, explica o coordenador jurídico da coligação Paraná Olhando pra Frente, Luiz Fernando Pereira.

Caso seja condenado, o atual governador está sujeito inclusive a cassação do registro de candidatura. Na hipótese do julgamento ocorrer após a eleição e o governador for reeleito, estará sujeito a cassação do mandato.


Por unanimidade, TRE confirma irregularidades nas contas de campanha de Beto Richa


Por unanimidade de votos, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) confirmaram a existência de irregularidades nas contas de campanha do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB).

Decisão pode resultar na reprovação das contas de Richa.

A manifestação atende a representação da coligação Paraná Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann como candidata à governadora.

Contrariando a legislação eleitoral, Richa entregou zerada a primeira prestação de contas, alegando que não arrecadou e nem gastou nada em um mês de campanha.

As regras de contabilidade de campanha – estabelecidas pela resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – deixam claro que “os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento”.

Na decisão, a Corte acompanha manifestação da relatora, desembargadora Renata Baganha, que afirma que “os elementos e fundamentos trazidos aos autos confirmam que houve, efetivamente, o descumprimento do dever legal de prestar contas parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos princípios de isonomia e transparência necessária à democracia e à condução do pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade e oportunidade entre os candidatos”.

Para comprovar que Richa havia realizado gastos no primeiro mês de campanha, a coligação de Gleisi Hoffmann apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) adesivos, panfletos, fotos e notícias veiculadas na internet que mostram o governador inaugurando comitês e participando de eventos de campanha em diversas regiões do Paraná.

Em outro trecho, a relatora reafirma que “foram ao menos contratados, pelos representados, diversas despesas de campanha, as quais, em infração aos artigos supra mencionados, não haviam sido apresentados nas contas parciais, ferindo a igualdade do pleito”.

Acompanhe decisão aqui

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