Cadesp deve pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos.
Sentença proíbe que centro forneça mão de obra para algumas atividades.
no G1
O Centro de Apoio aos Desempregados do Estado de São Paulo (Cadesp) foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) a pagar multa pela terceirização de mão de obra para a saúde pública da cidade. A indenização por danos morais coletivos tem valor de R$ 300 mil. Além disso, a sentença também proíbe a organização social (OS) de fornecer funcionários para atividades-fim de municípios e estados relacionadas à prestação de serviços públicos de caráter essencial e permanente à população em unidades públicas. No caso de descumprimento, a pena será uma multa no valor de R$ 10 mil por empregado contratado irregularmente por meio da OS. Os responsáveis pelo Cadesp não foram localizados pelo G1 para falar sobre o assunto.
A ação decorre de um inquérito civil que investigou as práticas fraudulentas adotadas pela Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota) na contratação de funcionários. A Fundação, que é mantenedora da Maternidade Gota de Leite em Araraquara, terceirizou os postos de trabalho existentes no hospital público que só poderiam ser ocupados mediante aprovação em concurso público. Os profissionais foram contratados por meio da Cadesp para o funcionamento da maternidade e incluem médicos, enfermeiros, auxiliáres e técnicos.
Condenação
Segundo a juíza Monica Rodrigues Carvalho, autora da decisão, não há dúvidas quanto à conduta irregular da Cadesp. "Além de frustrar direitos individuais, causou prejuízos, inclusive morais, a toda a coletividade de trabalhadores, potenciais candidatos aos empregos públicos irregularmente preenchidos", afirmou na decisão.
Os valores de multa e indenização devem ser revertidos em favor de projetos, iniciativas ou campanhas que beneficiem a coletividade de trabalhadores de quaisquer municípios envolvidos.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, que ajuizou a ação, a conduta dos diretores da Cadesp em suprimir em larga escala o registro de empregados caracteriza crime previsto no Código Penal e deve ser investigada pela Polícia Federal. "A omissão na aprovação dos candidatos levanta suspeitas quanto ao regular recolhimento de contribuições, o que poderá caracterizar apropriação indébita, já que o preço que está sendo pago à Cadesp inclui encargos", afirmou Gomes por meio de nota da assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho.
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