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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Uma visão muito crítica do Judiciário em saúde pública

via Correio da Saúde

Só em São Paulo, em 2013, o gasto com demandas judiciais na saúde foi de R$ 904,8 milhões, mais que o dobro do valor desembolsado em 2010. Dados oficiais mostram que 65% das prescrições na origem dos processos partem de médicos particulares.

Este é um dos argumentos utilizados pelo professor da FGV e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfield, para fundamentar sua critica à adoção de conceitos genéricos como “dignidade humana”, pelo Poder Judiciário, para a concessão de certas prestações desproporcionais, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde, em nítida contrariedade ao interesse público.

"No mundo jurídico, citar hiperprincípios é trapacear. Eles são uma arma dos espertos e dos preguiçosos. O Judiciário, que tende a olhar só para a árvore, utiliza os princípios para atropelar o Executivo, desvalorizando o gestor público, que enxerga a floresta. Isso ocorre porque o princípio dá ampla liberdade ao jurista, que vira legislador. É um truque para esconde a falta de fundamento, o puro voluntarismo na tomada de decisões ou até a mais descarada violação das normas."

Lembrando que a sombra do estatismo e de certa filosofia antiliberal sempre rondam o direito administrativo, o professor sentencia: "Há postura de onipresença judicial em relação aos direitos. Distribui-se direitos de modo indeterminado e aberto, e sempre uma ação o assegura, sempre um juiz pode realizá-lo."*

A opinião contrasta, por certo, com o esforço que o Poder Judiciário tem realizado, a partir de 2009, com a realização da audiência pública (Gilmar Mendes), criação do Fórum Nacional e dos Comitês Executivos Regionais e respectivos Núcleos de Apoio Técnico (NATs) para as demandas de Saúde.

[*Judiciário usa princípios vagos para invadir esfera do Executivo, FSP, 13/9/14, pág. B2].

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