via Tadeu Veneri
O líder da bancada do PT, deputado estadual Tadeu Veneri, apresentou nesta terça-feira,7, requerimento à Mesa Executiva para que submeta à votação em plenário o pedido de licença para processar o governador Beto Richa (PSDB), encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011. “O projeto está há três anos aqui. Tão perto de nós e tão longe do plenário.”, disse Veneri.
O pedido para processar o governador decorre de denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2009 sobre desvio de finalidade na aplicação de R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde. A denúncia abrange o período de 2006 a 2008, quando Beto Richa era prefeito de Curitiba.
O processo foi encaminhado ao STJ porque Beto Richa foi eleito governador em 2010 e tem direito a foro privilegiado. O artigo 89 da Constituição do Estado do Paraná estabelece como condição para o processo de julgamento de Governador do Estado, nas infrações penais comuns, a prévia licença da Assembleia Legislativa, por dois terços de seus membros.
Para Veneri, não há justificativa cabível para o fato de a Mesa Executiva não ter submetido o pedido à análise do plenário. “Tema de tamanha importância já deveria ter sido votado pelos deputados. Se o governo tem maioria em plenário, não entendemos por que temer a votação que é o encaminhamento correto do caso”, disse.
Veneri disse que apoia a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, que move ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra as Assembleias de todos os estados que condicionam a abertura de processo contra governadores sem autorização prévia. A OAB alega que a exigência é inconstitucional.
REQUERIMENTO
Requer votação de pedido de licença para processar o governador Carlos Alberto Richa.
O Deputado Tadeu Veneri, que a
este subscreve, requer seja colocado em votação no Plenário, o pedido
de licença encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça, para processar
o governador Beto Richa, pelos crimes descritos na Ação Penal nº 687 –
PR (2011/0064928-6) requerido através de ofícios enviados pelo STJ a
esta Assembleia em 2011, reiterado em 2012.
Em vista de não ter recebido
manifestação da Assembleia do Paraná e, ante à falta de autorização
legislativa, o STJ suspendeu o prazo prescricional até receber a
resposta.
A autorização legislativa está prevista no art. 89 da Constituição do Estado do Paraná, a seguir o caput:
Art. 89. Admitida a acusação contra o Governador do
Estado, por dois terços da Assembleia Legislativa, será ele submetido a
julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais
comuns, ou perante a própria Assembleia Legislativa, nos crime de
responsabilidade.
Desta forma, se requer seja votado o pedido de licença para que o STJ prossiga o tramite processual.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2014.
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