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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Mesa redonda sobre Direito à Saúde e o SUS na ENSP



A demanda judicial sobre a saúde só cresce no Brasil. Um balanço concluído recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça apontou a tramitação de pelo menos 240 mil processos na Justiça brasileira referentes ao fornecimento de bens e procedimentos relacionados à saúde. Para discutir o ônus desses processos, e possíveis alternativas que também propiciem o direito à saúde, a Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) promoveu a mesa redonda 
Direito à Saúde e o Sistema Único de Saúde - olhares diferentes. 

A mesa teve a participação de Waldson Dias de Souza - Secretário Estadual de Saúde PB e Marco Antônio Teixeira Procurador do MPE-PR

Abaixo um resumo das falas.

O processo de judicialização impõe custos (prejuízos) ao gestor. Custos com medicamentos representam até 30% dos custos dos serviços de saúde

Alguns debates no âmbito da judicialização tratam de medicamentos sem registro na ANVISA , off label, experimentais e outros, muitas vezes sem registro de preços no mercado o que coloca o gestor quase como refém do fornecedor. 

Se coloca que o gestor está contra interesse do usuário, o que não é verdade. 

O lobby das industrias age pesado sobre os serviços, em especial no setor de oncologia, impondo medicamentos que não são aprovados em protocolos internacionais e/ou pela ANVISA. Parte-se para a via judicial menos pela necessidade do usuário, e mais como estratégia de driblar os controles governamentais do setor. Atende-se uma demanda individual (discutível) fruto de uma demanda de mercado.

Muitas vezes o judiciário determina a aquisição de equipamentos ou contratação de prestadores ao preço de mercado - baseados em pesquisa google (?!?) - causando impacto desnecessário no custeio da saúde.

No triênio 2011 a 2013, apenas com medicamentos fornecidos mediante demanda judicial, a SES-PB gastou na ordem de R$ 120.000.000,00 o que significou quase 4% do orçamento do triênio. Valor correspondente a manutenção anual de um hospital do porte do Hospital de Trauma de Campina Grande.

Excessos e inconsistências originados com a judicialização podem em risco a continuidade da política pública e permitem existir um paralelismo entre quem acessa o SUS por suas portas de entrada e quem corta o caminho via decisões judiciais.

Urge criar Câmaras técnicas gestor/judiciário, decidir questões relativas a incorporação de itens e de financiamento e câmaras de compensação entre os entes federados. 

***
Em recente pesquisa se descobriu que apenas 19% das pessoas pesquisadas apreciavam/acreditavam no SUS. No ano de 2013 45% dos brasileiros achavam que a saúde era o principal problema do país. 

Estamos prejudicando o planejamento? Ou estamos judicializado o planejamento mal feito?

A judicialização tem um perfil individual (seu caráter é seletivo). 

A Carta de Palmas - em defesa da saúde (elaborada em 1998) já previa algumas medidas para equalizar os problemas, como a criação do COPEDS e fundo institucional de financiamento de perícias e pesquisas técnicas, provido de dotação orçamentária própria.

Existe assincronia e assimetria na busca do conhecimento entre a comunidade jurídica e a comunidade sanitária.

Tem-se que atentar para a dicotomia da "Agenda do consumo X agenda da sobrevivência" na qual se fica entre o fogo cruzado das necessidades reais dos cidadãos (sobrevivência) e a demanda induzida pelos agentes do mercado (consumo). 

A agenda dos atores envolvidos na questão da judicialização na saúde também tem que abranger as seguintes questões:

  • O crescimento da população
  • A transição epidemiológica
  • O aumento da Longevidade
  • A incorporação de inovações tecnológicas
  • O hermetismo da regulação
  • A crescente especialização dos serviços e a incorporação tecnológica.

A judicialização que há é consequência da judicialização que não há.


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