TRF da 3ª Região mantém condenação de indenização pelo CRM-MS a vítima de ex-médico
via Correio da Saúde do COAP-Saúde do MP-PR
A 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), seguindo o entendimento do MPF, rejeitou por unanimidade o recurso (agravo de instrumento) do Conselho Regional de Medicina - MS que pleiteava a redução do valor da indenização de uma das vítimas das cirurgias plásticas do ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira.
O Conselho, que foi condenado definitivamente em 2012 a, junto com o ex-médico, reparar os danos por ele causados a mais de 175 vítimas em cirurgias plásticas realizadas sem ter habilitação para tanto, foi responsabilizado por, mesmo tendo sido notificado dos inúmeros problemas envolvendo o ex-médico e suas cirurgias plásticas, levar mais de uma década para tomar as devidas providências, omitindo-se de sua missão de ficalizar os profissionais sob sua responsabilidade.
Com a condenação, o CRM-MS e o ex-médico restaram obrigados a indenizarem todas as vítimas em ações de liquidação individuais.
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