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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Mais um golpe de Cunha! Autoritarismo sem precedentes


Eduardo Cunha impôs o voto secreto e atropelou o processo de indicação da Comissão Especial de análise do impeachment, alterando a proporcionalidade nos partidos e enterrando a transparência que deveria reger as decisões parlamentares.

Não houve a mínima discussão sobre o método de votação. Os microfones dos parlamentares foram cortados! Houve bate boca, agressões e atos autoritários daqueles que já se acostumaram a atropelar a democracia e o regimento.

Não por acaso, no mesmo dia em que esse golpe foi perpetrado, a tropa de choque do presidente da Câmara, em ação combinada, conseguiu mais uma vez adiar a votação do processo de cassação do Cunha, que segue usando da sua prerrogativa de presidente para conduzir os trabalhos da forma como lhe convém.

Um das maiores riscos agora é que a oposição de direita, que festejou o resultado no plenário, retribua a manobra do Cunha com sua absolvição no Conselho de Ética.

O voto aberto é regra, assegurado pela Constituição, garantindo a transparência no Congresso! Esperamos que a Justiça reverta essa decisão e assegure esse direito democrático.

Os deputados do PSOL, partido que liderou a Frente Parlamentar pelo voto aberto no Congresso por mais de dez anos, votaram com as cabines abertas. O PSOL não tem nada a esconder.

A inconstitucionalidade da votação secreta se torna flagrante, sobretudo diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso da votação no Senado sobre a prisão do Senador Delcidio. Segue abaixo, tal decisão:

A publicidade dos atos de exercício de poder é a regra estabelecida pela Constituição (art. 37), tanto para o Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. Isso decorre do princípio republicado e da própria expressão do estado democrático de direito, onde vige a possibilidade de controle por parte dos titulares do poder (art. 3º, da CR). A Constituição estabelece hipóteses excepcionais em relação às quais essa regra é excepcionada. (...)

Não havendo menção no art. 53, § 2º, da Constituição à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo, entendimento este que foi estabelecido pelo próprio Poder Legislativo, ao aprovar a EC nº 35/2001. Sendo assim, não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra.

Transparência é uma condição fundamental para assegurar a legitimidade das decisões, ainda mais em questões de tal importância e gravidade como o processo de impeachment de um presidente da República.

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