Levantamento coordenado pelo TCU avaliou 4.024 conselhos municipais e 27 estaduais, incluindo o Distrito Federal (DF)
Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que apenas 2% dos conselhos estaduais e municipais de saúde possuem capacidade aprimorada de governança organizacional pública. Foram avaliados 4.024 conselhos municipais e 27 estaduais, incluindo, o Distrito Federal.
De acordo com o relatório, 63% dos conselhos estaduais estão no estágio inicial de governança e 37% no intermediário. A fiscalização foi realizada com a colaboração de 26 tribunais de contas dos estados e dos municípios, com o fim de gerar índices nacionais de governança em saúde (iGovSaúde - ciclo 2016).
A governança organizacional pública em saúde compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da direção do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como objetivo auxiliar a condução de políticas públicas e a prestação de serviços de saúde à sociedade.
O levantamento foi executado por meio de questionários destinados a verificar o nível de maturidade de cada mecanismo, considerando os requisitos necessários para o seu adequado funcionamento, de acordo com o Referencial Básico de Governança do TCU (RBG/TCU). A fiscalização foi realizada no Ministério da Saúde e nas secretarias de saúde dos estados e dos municípios.
No quesito liderança, o levantamento demonstrou que 93% dos conselhos estaduais e 53% dos conselhos municipais de saúde estariam no estágio inicial de capacidade. Esse resultado sugere baixo nível de capacidade da maioria das organizações para definir competências mínimas de liderança e promover sua adequada capacitação.
O índice mostrou que no caso dos conselhos estaduais e municipais, o controle é o mecanismo de governança que apresenta um dos piores resultados, cerca de 70% de capacidade em estágio inicial nos dois casos. As maiores deficiências foram verificadas nas seguintes práticas: realizar gestão de riscos; estabelecer a função de auditoria interna, dar transparência às partes interessadas, admitindo-se o sigilo como exceção.
O trabalho verificou uma relevante quantidade de ocorrências de acúmulo das funções de secretário de saúde e de presidente do conselho, o que representa um limitador da boa governança, por afetar o princípio da segregação das funções de execução e de fiscalização.
Ao realizar trabalhos como esse, o “TCU examina, de forma ampla, problemas relacionados ao alcance dos objetivos sociais, com vistas a corrigir o mau funcionamento da estrutura estatal e atacar as causas primárias de muitas mazelas do país”, afirmou o relator do processo, ministro Bruno Dantas.
Os resultados detalhados do trabalho, o Acórdão, o relatório e outras informações podem ser acessados na página www.tcu.gov.br/perfilgovsaude.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão:
Processo: 011.770/2015-5
Sessão: 31/5/2017
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