Via Correio da Saúde do MP-PR
A Lei Federal nº 11.079, de 2004, inaugurou as parcerias público-privadas no Brasil, as famosas PPPs. Em síntese, tais parcerias são acordos entre o governo e a iniciativa privada para a realização conjunta de determinados serviços ou obras de interesse da população. No entanto, nem sempre o binômio estado-empresas tem sido harmônico.
Um levantamento realizado pela Folha de S.Paulo (edição de 11/05/2018), apontou que dentre 53 estados e municípios que firmaram parcerias com a administração pública, 42 não possuem projeção do gasto sobre o orçamento futuro.
A falta de registro denunciada pelo jornal é alarmante: os cofres públicos desembolsam pagamentos mensais às empresas por períodos que vão de 8 a 35 anos. A consequência é um legado de impacto fiscal a longo prazo, sem que se tenha certeza dos valores comprometidos com os quais as próximas administrações se depararão.
Na área da saúde, as PPPs devem ser refletidas com ainda maior cautela, já que não foram criadas especificamente para este fim. Há casos em que observam-se medicamentos dos quais o único comprador é o governo. Nesta hipótese, não haveria como se fazer uma parceria com uma empresa privada, pois esta, ao injetar o dinheiro, visa tirar o lucro.
O ex-diretor do Instituto Butantã, Isaías Raw, exemplifica:
“Se você tem uma fundação sem fins lucrativos, você não pode ter um sócio cujo objetivo seja ganhar dinheiro. Por isso as PPPs não funcionam na área da saúde”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário