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terça-feira, 25 de setembro de 2018

Efeitos da EC 95: uma perda bilionária para o SUS em 2019

Muitos estimaram cortes ao longo de duas décadas. Mas no ano que vem serão R$ 9,5 bilhões a menos, mesmo em um quadro que combina piora de indicadores como mortalidade infantil e baixa capacidade de os estados financiarem a saúde


Bruno Moretti no Brasil Debate


“Teto de gastos não será problema para saúde e educação” (Ricardo Barros)[1].


A Emenda Constitucional nº 95, aprovada em 2016, institui Novo Regime Fiscal, determinando que, em 2017, as despesas primárias teriam como limite a despesa executada em 2016, corrigida em 7,2%. A partir de 2018, vigoraria o limite do exercício anterior, atualizado pela inflação de doze meses. Na prática, a EC 95 congela as despesas primárias, reduzindo-as em relação ao PIB ou em termos per capita por duas décadas.

A base parlamentar do governo Temer utilizou o argumento de que o limite se aplicava ao conjunto das despesas primárias, e não às despesas de saúde e educação. À época da tramitação da proposta, o Ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou que o teto não seria um problema para a saúde e educação. As duas áreas teriam piso, mas não um valor máximo. Os Poderes Executivo e Legislativo poderiam fazer alocações em saúde e educação além do piso, desde que respeitado o teto global de despesas primárias. No caso da saúde, o piso equivale a 15% da Receita Corrente Líquida de 2017. Em cada ano, o valor mínimo seria atualizado pela inflação de doze meses.


Convém analisar a proposta orçamentária de 2019, encaminhada por Temer ao Congresso Nacional, com vistas a analisar se a área não é, de fato, afetada pela EC 95. Considerando as dotações orçamentárias contabilizadas no piso do setor[2], o PLOA 2019 prevê recursos de R$ 117,5 bilhões para ações e serviços públicos de saúde. Em termos nominais, o valor está R$ 1,7 bilhão abaixo do PLOA 2018.

No entanto, os efeitos da EC 95 sobre o financiamento federal do SUS são ainda mais fortes quando se observa o piso de aplicação de saúde. O mínimo para 2019 é definido pelo limite de 2018, atualizado por um IPCA de 4,39%, o que resulta em R$ 117,3 bilhões. Portanto, as dotações de saúde (R$ 117,5 bilhões) propostas para 2019 estão praticamente no piso. Diante das restrições impostas pelo teto de gastos, as despesas de saúde já estão comprimidas no mínimo. O propalado efeito mágico da EC 95 – convertendo restrição orçamentária em alocação crescente de despesas nas áreas com maior demanda – não se verificou.

Mas os impactos não se esgotam na comparação entre o piso e as dotações orçamentárias. É preciso cotejar o PLOA 2019 com o recurso mínimo em saúde, caso não estivesse em vigor a EC 95. É aí que se pode verificar com mais exatidão os recursos que a medida retira do SUS. Caso vigorasse o piso de 15% da RCL de 2019[3], a saúde contaria, pelo menos, com R$ 127 bilhões. Portanto, a EC 95 produz diretamente uma perda de R$ 9,5 bilhões para o SUS em 2019, tendo em vista as dotações constantes do PLOA.

Diversos autores estimaram as perdas para o SUS da EC 95 ao longo de vinte anos. Contudo, é preciso também esclarecer o “legado” de Temer no curto prazo. A gestão Temer finda em 2018, mas os efeitos de sua política de austeridade permanecem, deixando uma série de retrocessos. Entre eles, a perda, apenas em 2019, de R$ 9,5 bilhões para o SUS, mesmo diante de um quadro que combina piora de indicadores como a mortalidade infantil e baixa capacidade de os entes subnacionais financiarem serviços de saúde. Tudo isso apenas nos primeiros anos de vigência de um Regime Fiscal pensado para durar até vinte exercícios.

Que a democracia nos permita restituir alguma relação entre os anseios por mais serviços públicos e as escolhas orçamentárias, que devem ser exercidas por representantes efetivamente escolhidos pela população.


Notas

[1] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/17/teto-de-gastos-nao-sera-problema-pra-saude-e-educacao-garante-ricardo-barros.

[2] Não considera dotações financiadas com royalties do pré-sal, que são extra-piso.

[3] Em decisão liminar, o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu a eficácia dos art. 2º e 3º da EC 86/2015. O art. 3º previa o crescimento gradual da aplicação mínima em saúde, partindo de 13,2% da RCL. Diante do exposto, o piso passaria a ser de 15% da RCL de cada exercício.

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