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sexta-feira, 29 de maio de 2009

Julgada improcedente ADIN sobre Resolução 322 do CNS

Noticia do Site do Conasems (recebi da Jovita)

322 ESTÁ VALENDO

Foi publicado acórdão no dia 15/05/09, transitado em julgado dia 22/5/09, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu da seguinte forma sobre a resolução 322 do Conselho Nacional de Saúde:



"EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 322, de 8 de maio de 2003, que estabelece as diretrizes a serem observadas para a aplicação da Emenda Constitucional no29, de 13 de setembro de 2000. 2. Inadmissibilidade. Resolução expedida com fundamento em regras de competência previstas em um complexo normativo infraconstitucional (Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990). 3. Precedentes. 4.Vencida a tese no sentido do conhecimento da ação, em razão de a Resolução nº322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, objetivar atender à disciplina determinada pelo art. 198 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 29/2000. 5. Ação direta não conhecida."

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