O CRF-PR apoia a resolução da Anvisa que resgata a farmácia e a drogaria como estabelecimentos de saúde
A principal lei sanitária em vigor no Brasil (Lei n.º 5.991/73) já regulamenta o setor farmacêutico e não permite a existência de loja de conveniência nos moldes atuais.
Há mais de 20 anos o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) vem lutando para cumprir um preceito legal que é a presença do farmacêutico por todo o horário de funcionamento do estabelecimento, sendo que hoje praticamente conseguimos atender a essa exigência legal. O grande motivador disso não foi apenas a exigência da lei, mas a necessidade de a população ter acesso aos serviços farmacêuticos, principalmente a orientação sobre o uso do medicamento, que é competência exclusiva do farmacêutico.
No final da década de 90, com a abertura econômica, importou-se a figura da “drugstore”, por meio da qual se passou a vender qualquer tipo de produto, além de medicamentos. Os órgãos de fiscalização do estado tentaram reverter essa situação, mas as empresas conseguiram liminares na Justiça para continuarem a manter esse tipo de estabelecimento.
Em 1996, após intensa discussão com as entidades farmacêuticas do estado, foi aprovada a Resolução n.º 54 pela Secretaria Estadual de Saúde, com o objetivo de orientar a abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas, sanitárias e a dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias. Essa resolução já avançava em praticamente todos os serviços previstos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 44, da Anvisa, como a proibição da dispensação de medicamentos por autoatendimento e a prestação de alguns serviços como verificação de temperatura, pressão arterial e colocação de brincos, desde que sob a responsabilidade do farmacêutico. Portanto, o Paraná passou a ser o único onde esses serviços foram regulamentados e cumpridos integralmente.
Entretanto, antes que a situação com as lojas de conveniência fugisse ao controle, a Secretaria Estadual de Saúde publicou a Resolução n.º 226/1999, disciplinando que a área destinada a farmácia ou drogaria deveria ser isolada do restante do estabelecimento por divisórias e entrada única, mantendo ainda a proibição da venda de medicamentos em autoatendimento e conseguindo evitar que muitos produtos fossem vendidos nas lojas de conveniência, como ocorre no resto do Brasil.
Portanto, desde 1996, o Paraná tem normas que disciplinam o estabelecimento farmacêutico na tentativa de minimizar as consequências do uso inadequado de medicamentos. Apesar disso, nenhum estabelecimento foi à falência com essas normas, muito menos por causa da restrição a medicamentos em autoatendimento.
O CRF-PR sempre lutou pela melhoria da qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos farmacêuticos e tem esbarrado na forma como a farmácia e o medicamento são tratados na legislação, ou seja, meramente como um comércio e uma mercadoria a ser vendida, e as lojas de conveniência são exemplos vivos dessa situação, pois afasta a população do acesso a informação ao uso correto do medicamento, muitas vezes induzindo-a ao consumo exagerado de medicamentos atraída pelas ofertas de produtos na área da loja de conveniência.
Os dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas repetidamente apontam o medicamento como a principal causa de intoxicação no Brasil, com 30,6% dos casos em 2007. Esses dados apontam para o uso inadequado do medicamento, provavelmente oriundo da automedicação.
O CRF-PR apoia a Resolução n.º 44, pois resgata a farmácia e a drogaria como estabelecimentos de saúde, onde somente medicamentos e alguns correlatos voltados para a saúde da população podem ser dispensados, além de restabelecer a importância do farmacêutico neste contexto. Apesar de a nova RDC permitir alguns serviços nas farmácias, muitos já são praticados no Paraná e com o controle do CRF-PR e Vigilância Sanitária. Apenas a possibilidade de venda pela internet, entrega domiciliar e postal de alguns medicamentos são novidades que trazem preocupações, já que acarretam risco à população.
O que a população precisa entender é que as farmácias são estabelecimentos de saúde que devem comercializar apenas produtos relacionados a este fim. Há outros estabelecimentos para o comércio de alimentos, bijuterias e para o pagamento de contas. Certas comodidades podem colocar a saúde em risco e utilizar medicamentos de forma errada pode ser fatal.
Dennis Armando Bertolini é vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR).
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