Moção em defesa da votação do projeto de lei de regulamentação da emenda constitucional 29
Trabalhadores de saúde, Professores, Estudantes, Gestores de Saúde, presentes ao 11º CONGRESSO PAULISTA DE SAÚDE PÚBLICA, realizado em São José dos Campos, entre 22 e 26 de agosto de 2009, fazem a presente moção em defesa da VOTAÇÃO NA CÂMARA FEDERAL do PLP DE REGULAMENTAÇÃO DA EC-29:
1. A EC-29 de setembro de 2000 determinou que a cada cinco anos se regulamentasse seu teor, em relação aos valores devidos pela União, Estados e Municípios para a saúde.
2. Desde 2003 tramita o PLP 01-2003 do Dep. Roberto Gouveia com o intuito de fazer esta regulamentação.
3. Desde 2007 tramita o PLS do Senador Tião Viana que definiu a permanência dos mesmos percentuais de recursos próprios de Estados e Municípios e 10% da Receita Corrente Bruta da União escalonado em 4 anos (8,5; 9; 9,5; 10%). Aprovado no Senado em 2008 foi encaminhado à Câmara como PLS 121.
4. A Câmara apresentou seu substitutivo voltando a proposta de manter a atual forma de cálculo dos recursos, baseada na variação nominal do PIB.
5. Este projeto na verdade um substitutivo ao PLS 121 enviado pelo Senado encontra-se na Câmara na dependência de votação de um destaque.
6. Este projeto além da definição do montante de recursos federais para a saúde, apresenta uma série de avanços como: a definição do que são e não são ações de saúde; ganho na transparência e visibilidade do uso dos recursos com melhora da base de Controle Social na Saúde.
Diante do acima descrito, os Participantes do 11º CONGRESSO PAULISTA DE SAÚDE PÚBLICA defendem que a Câmara dos Deputados coloque urgentemente em votação o PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29.
1. A EC-29 de setembro de 2000 determinou que a cada cinco anos se regulamentasse seu teor, em relação aos valores devidos pela União, Estados e Municípios para a saúde.
2. Desde 2003 tramita o PLP 01-2003 do Dep. Roberto Gouveia com o intuito de fazer esta regulamentação.
3. Desde 2007 tramita o PLS do Senador Tião Viana que definiu a permanência dos mesmos percentuais de recursos próprios de Estados e Municípios e 10% da Receita Corrente Bruta da União escalonado em 4 anos (8,5; 9; 9,5; 10%). Aprovado no Senado em 2008 foi encaminhado à Câmara como PLS 121.
4. A Câmara apresentou seu substitutivo voltando a proposta de manter a atual forma de cálculo dos recursos, baseada na variação nominal do PIB.
5. Este projeto na verdade um substitutivo ao PLS 121 enviado pelo Senado encontra-se na Câmara na dependência de votação de um destaque.
6. Este projeto além da definição do montante de recursos federais para a saúde, apresenta uma série de avanços como: a definição do que são e não são ações de saúde; ganho na transparência e visibilidade do uso dos recursos com melhora da base de Controle Social na Saúde.
Diante do acima descrito, os Participantes do 11º CONGRESSO PAULISTA DE SAÚDE PÚBLICA defendem que a Câmara dos Deputados coloque urgentemente em votação o PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29.
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