No despacho, o juiz José Roberto Pinto Júnior diz que “(...) não só no Brasil, mas em todos os países desenvolvidos a união homoafetiva passou a ser, se não equiparada à união estável convencional, a ela assemelhada, no mesmo patamar jurídico, sendo descabida qualquer discriminação (...)”. O magistrado também determina que o clube admita o dependente do sócio, sob pena de multa a ser fixada em caso de “injustificada desobediência”.
"O que tem fome e te rouba o último pedaço de pão, chama-o teu inimigo... Mas não saltas ao pescoço do teu ladrão que nunca teve fome." Bertolt Brecht
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Cenas curitibanas: Casal gay ganha 1º round
Coluna do Reinaldo Bessa na Gazeta do Povo rbessa@gazetadopovo.com.br
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Comportamento
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