no blog do Noblat
No Brasil é muito comum os pais abusarem da criatividade na hora de escolher o nome dos filhos. Combinar partes dos nomes do pai e da mãe, homenagear aquele jogador de futebol do time do coração e até erros de grafia no momento do registro contribuem para o surgimento de nomes que, mais do que exóticos, muitas vezes aterrorizam as pessoas que são obrigadas a assiná-los pelo resto de suas vidas.
Em Portugal não é impossível haver nomes estranhos, mas as possibilidades são um pouco mais limitadas em função da existência da lista de vocábulos admitidos e não admitidos como nomes próprios. Por aqui não basta uma ótima ideia para um nome. Tem que estar na lista, que pode ser conferida online.
Segundo a Direção Geral dos Registros e do Notariado (DGRN), os nomes devem ser portugueses ou estarem de acordo com as regras gráficas e fonéticas da Língua Portuguesa.
Quando eu e minha esposa soubemos que o bebê que ela espera é uma menina já havíamos decidido que iria chamar-se Sofia. Consultamos a lista e confirmamos que está completamente de acordo com as regras. Mas nada de um rompante de criatividade na hora do registro: Sophia não pode.
O mesmo acontece com nomes como Wilma (deve optar-se por Vilma) ou Kevin (existe a possibilidade de Quévin).
Mas a lista também revela detalhes curiosos como por exemplo os diminutivos que alcançaram status de nome como Martinha, Teresinha, Bia e Joaninha. Estrangeiros que queiram homenagear sua terra natal com o nome África? Nem pensar. Mas os pais ainda podem optar por Africana ou Africano. Vai entender.
Outros vocábulos são autorizados, porém com reservas. É o caso de “Agonia”. O nome pode ser usado, mas somente se for como segundo elemento e precedido da partícula “da”.
Por outro lado alguns nomes que nós, brasileiros, consideramos absolutamente normais foram vetados pela DGRN. Por exemplo Aguinaldo, Ailton e Vinícius (deve ser substituído por Vinício) não são permitidos.
Eu particularmente gosto da ideia da lista, já que limita um pouco o ímpeto de alguns pais por nomes bizarros e até oferece algumas boas ideias para aqueles mais indecisos.
De qualquer forma, os estrangeiros residentes em Portugal têm chance de fugir da regra. A primeira hipótese é que os pais comprovem que têm outra nacionalidade que não a portuguesa e que o nome escolhido é usado regularmente em seu país. No caso dos brasileiros também é possível recorrer ao consulado para registrar uma criança cujo nome não foi aceito pela DGRN.
Daniel Escobar é jornalista e mora em Lisboa onde mantém o blog Comboio Lisboa em parceria com a jornalista Ieda Barros (www.comboiolisboa.com)
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