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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Viabilização do SUS depende da regulamentação da EC nº29

informe do CNS

O Sistema Único de Saúde (SUS), uma das mais importantes conquistas da população brasileira e exemplo mundial de política pública, possui entre seus maiores entraves a questão do financiamento.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), que tem compromisso com a saúde pública do país,
defende a regulamentação da Emenda Constitucional n.º29, pois tal processo contribuirá para por fim a instabilidade dos parâmetros sobre gastos em saúde.

A regulamentação permitirá que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sofram "desvio de finalidade", visto que a lei definirá o que poderá ser considerado como tal, tendo a Resolução 322/2003 do CNS como referência nesse quesito.

O CNS está mobilizado pela aprovação da regulamentação da EC nº29 e pede o voto dos parlamentares para que o PLP 306-B, de 2007, que trata do tema, seja aprovado no Congresso Nacional.

Quatro aspectos cruciais para o financiamento do SUS justificam a votação de aprovação da regulamentação da EC- 29. São eles:

1. Estabelecimento de piso mínimo para a saúde a ser obedecido pelo governo federal naquilo que é determinado para os três níveis de governo;


2. Definição do que pode e o que não pode ser incluído nos investimentos como efetivos gastos com saúde, inibindo por consequência uma burla que é praticada com frequência e que

impõe perdas consideráveis à saúde;


3. Garantia do acompanhamento e a fiscalização rigorosa pelos Conselhos de Saúde do cumprimento das regras constitucionais que dizem respeito ao financiamento do SUS;



4. Definição aos entes federados de ditames legais que são a garantia de um financiamento definitivo e perene sem ameaças conjunturais, garantindo, portanto, o funcionamento do Sistema Único de Saúde.


O CNS também destaca e defende a criação da Contribuição Social para a Saúde
(CSS), de fundamental importância para ampliar a capacidade de financiamento do SUS e respeitar o dispositivo constitucional que prevê o "Orçamento da Seguridade Social", com fontes próprias e exclusivas. Alguns pontos importantes sobre a CSS:

> Será uma receita exclusiva do Orçamento da Seguridade Social para financiar as despesas com ações e serviços de saúde;

> Estima-se que a CSS, com alíquota de apenas 0,1%, gere R$12 bilhões a preços de 2009, considerando as estimativas para as isenções previstas na legislação;

> A CSS será, ainda, uma importante aliada para o combate da sonegação e a dos crimes financeiros.


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