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quinta-feira, 4 de março de 2010

TSE divulgará ficha criminal de candidatos


Brasília - Os candidatos que respondem a processos na Justiça terão suas fichas criminais publicadas na internet durante a campanha eleitoral deste ano. O Tribunal Supe rior Eleitoral (TSE) decidiu divulgar a certidão criminal de todos os políticos que participarem da disputa. A informação estará no sistema de divulgação de candidaturas do tribunal (www.tse.gov.br), junto com dados como a escolaridade e declaração de bens dos inscritos para a eleição.
A novidade, porém, será restrita a crimes comuns e exclui casos de improbidade administrativa, que ocorrem quando o agente público comete irregularidades no exercício da função. É o caso do desvio de verba pública, falta de prestação de contas, ilegalidades em licitações ou superfaturamento de obras.
“É uma pena essa exclusão (da improbidade administrativa), porque se trata do problema mais comum entre os políticos. Tornaria a fiscalização mais ampla”, lamenta o advogado Nicolau Dino, especialista em Direito Eleitoral e professor da Universidade de Brasília.
Sobre a exclusão dos processos por improbidade administrativa na certidão dos candidatos, os ministros do TSE alegaram que a novidade seria impossível por mo tivos técnicos. O tema levantou po lêmica durante a sessão da última terça-feira, mas eles entenderam que a situação não é aplicável porque a Lei de Improbidade Adminis trativa, em vigor desde 1992, é anterior à Lei das Eleições, de 1997.
A decisão de publicar na internet a ficha criminal dos candidatos mas não os processos de improbidade fez parte de um conjunto de resoluções aprovadas pelo TSE na noite de anteontem que definiu as novas regras para as eleições de 2010.
Inovação
Na prática, todos os candidatos já eram obrigados a entregar à Justiça Eleitoral certidões criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal. A inovação será a divulgação dos documentos e o detalhamento dos problemas.
O partido do candidato que enfrenta processos criminais deverá apresentar dados oficiais sobre o andamento específico de cada ação. O prazo para que isso ocorra será de 72 horas após o pedido de registro da candidatura. Em caso de descumprimento, ele terá a candidatura negada por falta de documentação obrigatória.
De acordo com o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, a novidade não implica na imposição da vida pregressa como condição de elegibilidade. Segundo ele, trata-se de uma questão de transparência. “O eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato e a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento.”
A possibilidade de impedir a candidatura de pessoas com condenação sem trânsito em julgado foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. Por nove votos a dois, os ministros entenderam que a tese violaria o princípio constitucional de presunção da inocência – diferentemente do que ocorre em outros países (veja gráfico ao lado). A autora da ação foi a Associação de Magistrados do Brasil (AMB), mesma entidade que requereu ao TSE a divulgação da certidão criminal dos candidatos.
“A decisão de publicar as informações é uma vitória. Uma democracia não pode prescindir de informação”, comemora o presidente da AMB, Mozart Valadares. Se gundo ele, a resolução aprovada pelo TSE também servirá como um mecanismo de pressão para que o Congresso Nacional aprove a proposta que proíbe a candidatura de políticos com condenação por crimes graves em qualquer instância.

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