Agência Estado (via Gazeta do Povo)
Brasília - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, suspendeu a liminar que garantia à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de vender produtos de conveniência e serviços nos estabelecimentos, além de expor os remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor. Com isso, as empresas terão de seguir as regras da Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que visa a combater a automedicação.
As decisões da Justiça que eram favoráveis aos estabelecimentos filiados à Federação Brasileira das Redes Associa tivas de Farmácias (Febrafar) também foram suspensas pela decisão do vice-presidente do STJ. Pargendler concluiu que a Anvisa atuou no exercício de sua competência e frisou que a automedicação é perigosa e pode comprometer a saúde pública.
A Abrafarma afirmou, em nota, que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). E disse que nada muda em relação ao assunto, pois há liminares de outras instituições, como a ABCFarma, em vigor. O diretor da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, afirmou que a entidade pretende pedir a extensão da decisão às outras liminares, pois todas se baseiam no mesmo argumento e “o STJ já mostrou que ele não se sustenta”.
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