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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Gilmar Mendes suspende efeitos da Ficha Limpa em ação de Heráclito Fortes

Da Sucursal de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu os efeitos que a Lei da Ficha Limpa teria sobre o senador Heráclito Fortes. Pela lei, o senador não poderia concorrer a um cargo público na eleição deste ano porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí numa ação popular na qual foi acusado de usar a publicidade de obras públicas para fazer promoção pessoal. Heráclito recorria contra a condenação no STF.
Essa foi a primeira decisão do STF beneficiando um político ficha suja.
Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo ao recurso do senador, já que, na sua interpretação, a medida não poderia ser julgada antes do prazo final para o registro das candidaturas para as eleições de outubro, que expira no dia 5 de julho. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
om a decisão de hoje, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado (com mais de um juiz) como nova causa de inelegibilidade. 
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

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