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terça-feira, 26 de outubro de 2010

“Direito à vida” pauta liminares

na Gazeta do Povo
Não há discussão a respeito da obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamentos aos cidadãos. A própria Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, “o direito à vida” das pessoas. Em boa parte dos casos, a procura de medicamentos pela via judicial ocorre em razão da necessidade. “Na aids houve competência do governo em se organizar. O gestor público deve se preocupar com o ser humano”, argumenta o senador Flavio Arns (PSDB-PR).
A alegação dos gestores de saúde é de que o Estado não se importa em bancar os medicamentos. No entanto, há situações em que um médico prescreve remédios novos ou sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, mesmo assim, a Justiça tende a dar ganho de causa aos pacientes. Para o secretário de Saúde do Paraná, Carlos Moreira Júnior, as decisões judiciais são justas. “Em função da questão humanitária, os juízes dão parecer favorável, deferindo para o paciente e obrigando os órgãos a fornecer”, explica.
Com a instalação de um novo protocolo no estado, Moreira Júnior espera incluir remédios novos, com eficácia comprovada e registrado pela Anvisa, na lista de distribuição estadual e, assim, diminuir a enxurrada de ações contra o governo. Em 2008, as 718 ordens judiciais contra o governo estadual custaram R$ 19,3 milhões; no ano passado, as 927 ações somaram R$ 35 milhões.
Apesar do crescimento de 30% nas ações, o aumento dos gastos foi de 133%. “A questão não é diminuir os custos, mas padronizar”, diz.
Legislação
Saiba mais sobre o funcionamento do fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS):
É lei
- A legislação brasileira prevê a distribuição de medicamentos básicos aos pacientes atendidos pelo SUS. Para isso, no entanto, devem constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde.
Excepcionais
- Mesmo com número menor de pacientes para algumas doenças específicas (como de mal de Parkinson e de Alzheimer e as hepatites B e C) também são fornecidos medicamentos gratuitamente.
Na Justiça
- Quando há necessidade de medicamento importado ou que não conste na Rename, o paciente pode procurar a Justiça. Na maioria dos casos, a alegação é econômica: a pessoa não tem condição de bancar o remédio.

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