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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MP pede transporte gratuito para doentes crônicos atendidos pelo SUS

Lei municipal garante passagem gratuita, mas a determinação não era cumprida


Ministério Público (MP), em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção da Saúde Pública, apresentou nesta segunda-feira (10), ação civil pública contra aAssociação Único, grupo de empresas que presta serviço de transporte coletivo no município. O MP pede a liberação da passagem de ônibus para doentes crônicos em situação de carência, que fazem tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei Municipal 3.738/2010, que ainda não está sendo seguida na cidade.

A ação, da promotora Lucimara Rocha Ernlund Iegas, foi motivada pela denúncia de um rapaz, portador de doença renal crônica, que teve negada a passagem gratuita pela Associação Único. De acordo a promotora, esses pacientes precisam se deslocar entre hospitais e unidades especializadas para manter o tratamento. “Sem a passagem gratuita, para muitos desses doentes o tratamento se torna inviável por questões financeiras”, explica Lucimara.
Ela conta que a promotoria tentou resolver a questão de forma administrativa com a Associação Único e com o Poder Público, mas a resposta foi negativa. Na ação, Lucimara pede que a Justiça conceda liminar para a liberação imediata da passagem a todos os portadores de doença crônica de Foz do Iguaçu, bem como propõe a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a legislação do município, ficam isentas do pagamento da passagem de ônibus “as pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo, as portadores de doenças crônicas que exijam tratamento ambulatorial continuado do SUS, as portadoras de deficiência física, mental, visual ou auditiva, e os aposentados por invalidez, que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos”.

COMENTÁRIO: A notícia tem várias questões embutidas. 
Cidadãos portadores de patologias crônicas, merecem suporte e apoio da sociedade. Não precisa estar escrito em lei nenhuma. É questão de solidariedade, de humanidade, enfim... coisas que o Capital não reconhece.
Empresas de "transporte coletivo" só tem a palavra "coletivo" no nome ou na razão social. São uma praga causadora de problemas em todos os cantos deste país. São "concessionários" do poder público, mas se apropriam da coisa pública visando únicamente o lucro e os interesses de meia dúzia de famílias.
As relações entre o poder público e as empresas concessionárias são o exemplo acabado  da promiscuidade. É uma vergonha para a administração de Foz do Iguaçú que, para que uma empresa concessionária do poder público venha a cumprir uma lei municipal, tenha sido preciso a intervenção de Ministério Público.

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