A decisão, proferida no início deste mês, foi motivada pela dispensa de licitação e fraude na venda de maquinários públicos (coletores de lixo) em 1991, período em que Barros era prefeito
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou recurso apresentado pelo secretário de Estado da Indústria e Comércio, Ricardo Barros, sustentando a condenação por improbidade administrativa. A decisão, proferida no início deste mês, foi motivada pela dispensa de licitação e fraude na venda de maquinários públicos (coletores de lixo) em 1991, período em que Barros era prefeito de Maringá.
A decisão proferida no início deste mês atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá em outubro de 2001. Na ação, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que Barros não realizou licitação para a venda de dois coletores de lixo.
Trecho do acórdão da 4ª Câmara Cível do TJ-PR
“Alega o recorrente (Barros) que não foi comprovada lesão ao erário. Não procede tal argumento. Em análise dos autos, verifica-se que restou comprovada a dispensa de licitação e a simulação de venda dos bens, pelo preço da avaliação, que na verdade era inferior ao preço de mercado. (...) Assim, é evidente que houve uma simulação quanto à avaliação e quanto à compra dos mencionados maquinários. (...) Houve sim ofensa ao princípio da moralidade administrativa. A Constituição Federal estabeleceu no artigo 37 a moralidade como princípio aplicável à Administração Pública. O referido artigo dispõe que ‘a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).’ Sendo assim, a relação entre o dever da Administração Pública de atuar e o fim almejado pela lei, não pode dispensar a observância da lealdade e da boa-fé, conceitos formadores do princípio da moralidade.”
Barros já havia sido condenado pelo TJ
Segundo o Ministério Público em Maringá,Ricardo Barros já foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça (TJ) em 2007 porque, quando foi prefeito do município (1989-1993), contratou funcionários sem realizar concurso. Mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2009, reformou parte dessa decisão.
Em fevereiro de 2007, a Quarta Câmara Cível do TJ havia condenado Barros a restituir os valores gastos com a remuneração dos servidores contratados irregularmente. Mas, no STJ, Ricardo Barros se livrou da condenação em ressarcir o erário. Os ministros entenderam que não ficou configurado prejuízo aos cofres públicos porque os funcionários contratados efetivamente trabalharam para a prefeitura.
“Logo, ressoa evidente que os servidores, apesar de terem sido contratados sem a devida realização de concurso público, prestaram os serviços que lhes foram designados, de modo que inexiste prejuízo a ser reparado”, diz o acórdão.
Segundo o órgão, o ex-prefeito atendeu solicitação do ex-chefe de Divisão de Patrimônio Municipal, designando uma comissão para efetuar a avaliação dos maquinários. Esse grupo considerou o maquinário “inservível” ao patrimônio público de Maringá, com preço estimado na época em Cr$ 1.010.000,00.
O material seria supostamente vendido para o município de Luiziânia, que teria pago em cheque o valor determinado pelos coletores. No entanto, o MP relata que a prefeitura de Luiziania sequer teria manifestado interesse em comprar o maquinário, não realizando nenhum pagamento. Quem teria pago pelos equipamentos era Luiz Soares, um dos membros da comissão, já falecido. A promotoria também relata que funcionários da área de limpeza urbana de Maringá foram ouvidos. Eles teriam informado que os coletores classificados como “inservíveis” na verdade estavam “em perfeitas condições de uso”. “Ou seja – além de não ter exigido a licitação, Barros deixou que os cofres públicos tivessem prejuízo, pois permitiu que bens públicos fossem subavaliados por pessoa que na verdade tinha interesse em obter vantagem, em detrimento do erário”, informou nota encaminhada pelo MP.
Barros é condenado a restituir os cofres municipais
O então prefeito e os demais réus no processo (três membros da comissão criada para avaliar os maquinários) foram condenados a restituírem aos cofres municipais a diferença, corrigida, entre o efetivo valor de mercado dos coletores e o valor obtido pelo Município.
A definição do dano em reais – à época dos fatos a moeda vigente era o cruzeiro –será feita através de liquidação por artigos, ou seja, para que seja definido o valor deve ser apresentada uma nova ação cível, pelo MP-PR ou mesmo pelo Município.
Ricardo Barros vai recorrer ao STJ
Segundo o advogado de Ricardo Barros, Horácio Monteschio, a defesa entrará com recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O prefeito de um município de 300 mil habitantes não vai ficar conferindo quem comprou o que. Ele tem que ter confiança na sua equipe”, explicou o advogado.
Monteschio ainda afirmou que os coletores de lixo comercializados já tinham ultrapassado o prazo de validade de cinco anos dado pela empresa que vendeu o material, e que por isso foram considerados inservíveis. A reportagem procurou Ricardo Barros, mas sua assessoria informou que ele estaria participando de uma reunião.
Possibilidade de inegibilidade
Questionado sobre a Lei da Ficha Limpa, o advogado de Ricardo Barros, Horácio Monteschio, afirmou que a condenação do TJ não se enquadra nos casos de inegibilidade. Ele lembrou que o caso ocorreu em 1991, quando não havia a lei. "O caso não pode ser caracterizado por aquilo que não existia na época."
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a decisão do TJ no momento não influi na questão de inegibilidade, já que Barros não ocupa cargo eletivo. Além disso, a discussão sobre a Lei da Ficha Limpa não foi fechada pelo STJ. No entanto, o órgão informou que se Barros se candidatar nas próximas eleições, a decisão do TJ poderá ser analisada.
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