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terça-feira, 24 de maio de 2011

Convenção Quadro: uma aliança internacional pelo controle do tabaco



O Dia Mundial Sem Tabaco (31 de maio) se aproxima, lembrando a importância de se adotar hábitos saudáveis e proteger a sociedade dos efeitos nocivos trazidos pelo fumo. Muitas mudanças aconteceram ao redor do planeta desde que as leis antifumo entraram em vigor. 

A Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) surgiu no momento em que a comunidade científica reconheceu que o tabagismo é uma doença responsável por mais de 5 milhões de mortes anuais, além de ser um fator agravante da fome e pobreza no mundo.

A Convenção foi definida a partir de um tratado internacional assinado por países que concordaram em adotar políticas de controle do tabaco. Os Estados Partes, como são chamados, se comprometeram a proteger a população dos malefícios sociais, sanitários, ambientais e econômicos provocados pelo cigarro.

Esses estados hoje integram a Conferência das Partes (COP), órgão que governa a Convenção Quadro. Eles devem tomar decisões sobre aspectos técnicos, processuais e financeiros da implementação do tratado. 

Como começou

Em 1999, durante a 52ª Assembleia Mundial de Saúde, foi proposta a adoção de um tratado internacional para o controle do tabaco. No ano seguinte criou-se o Órgão de Negociação Internacional, que passou a ser responsável por conduzir o processo de elaboração e negociação do texto da convenção. 

A partir da adoção, teve início a fase de assinatura pelos países, que durou até 29 de junho de 2004. A Convenção Quadro para o Controle do Tabaco entrou em vigor no dia 27 de fevereiro de 2005. 

No Brasil, apesar de uma forte pressão de setores da indústria do tabaco, a ratificação da CQCT aconteceu em pouco tempo. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados já no dia 13 de maio de 2004 e encaminhada para votação no Senado Federal, onde foi aprovada pelo plenário do Senado Federal em 27 de outubro de 2005. 

Principais medidas propostas pela CQCT: 

1 – redução da demanda pelo tabaco. Para isso, é necessária uma política tributária e de aumento dos preços. O fumo passa a ser proibido em ambientes fechados. O conteúdo dos produtos do tabaco devem ser regulamentados e a população deve ser informada.
Além disso, os Estados Parte devem desenvolver programas de educação e conscientização sobre os malefícios do tabagismo, assim como programas de tratamento para dependentes da nicotina. A publicidade, promoção e patrocínio passam a ser proibidos. 

2 – a redução da oferta, com uma política que vise acabar com o contrabando, restringir o acesso dos jovens ao cigarro, substituir o cultivo de tabaco. Os Estados Parte também devem restringir o apoio aos subsídios relativos à produção e à manufatura de tabaco.

3 – proteção ao meio ambiente.

4 – inclusão de questões de responsabilidade civil e penal nas políticas de controle do tabaco assim como estabelecimentos 
das bases para a cooperação judicial.

5 – promoção da cooperação técnica e científica, bem como um intercâmbio de informação. Para isso, devem ser elaboradas 
pesquisas nacionais sobre o tabaco e o impacto que ele causa na saúde pública. Os Estados Parte devem coordenar programas de pesquisas regionais e internacionais; estabelecimento de programas de vigilância do tabaco; e cooperação nas áreas jurídica, científica e técnica.



Para mais informações, clique no link abaixo:
WHO Framework Convention on Tobacco Control - Organização Mundial da Saúde (OMS)


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