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terça-feira, 16 de agosto de 2011

A doação presumida de órgãos - Deputada Manuela


Alguns assuntos tradicionalmente são pauta essencial do exercício político. Temas como educação, segurança e saúde são parte significativa do trabalho que realizamos cotidianamente no Congresso. Um ponto específico, a saúde, merece atenção redobrada. Além de um direito constitucional, a saúde é um direito humano. Temos tratado bastante disso na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, que presido. Na CDHM, recebemos cidadãos brasileiros que nos expõem sua realidade sem filtros. E, sem dúvida, o direito à saúde e à vida são recorrentes.
 
Precisamos, portanto, agir. Afinal, um direito precisa ser exercido de fato. E, por ver todos os dias na mídia e nas conversas que nos cercam o alto número de vidas perdidas pela ausência de doadores de órgãos (reflexo da burocracia, falta de informação e despreparo), apresentei à Câmara um projeto de lei que determina a doação presumida de órgãos. Minha proposta altera a chamada Lei dos Transplantes, de 1997.
 
O programa brasileiro de transplante de órgãos é um dos mais avançados programas públicos do mundo. É, também, um dos exemplos de sucesso do Sistema Único de Saúde. O número de doadores, porém, contrasta com essa realidade. O resultado acaba por ser uma grande carência de órgãos para transplante. O problema se agrava tendo em vista que nossa população tem uma frequência cada vez maior de doenças crônicas e que exigem tratamento por meio de transplantes.
 
Um dos meios para aumentar a disponibilidade de órgãos para transplantes é a implantação da doação presumida. Atualmente, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes (ou outra finalidade terapêutica) depende da autorização do cônjuge ou parente. Estes devem ser maiores de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. Ou seja, há uma burocratização de um processo que corre contra o tempo. E, por certo, a perda de uma pessoa não permite, em muitos casos, a rapidez na tomada de decisões como a doação.
 
O objetivo da proposta que reapresentei na atual legislatura para pudesse seguir tramitando, portanto, é estabelecer que todo indivíduo que não queira ser doador de órgãos e tecidos registre sua vontade em documento. Assim, presumem-se como doador de órgãos e tecidos todos os demais. Invertemos a atual situação.
 
Importante a ressaltar, por fim, que as exigências médicas para retirada dos órgãos não foi modificada. Permanecem os mesmos critérios de diagnóstico constatado e registrado por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, e de acordo com critérios do Conselho Federal de Medicina. A nossa busca, nesse caso, é por vidas, é pela possibilidade de darmos a alguns brasileiros a chance de continuar vivendo, e a outros a chance de salvar vidas.

Artigo publicado no Jornal O TEMPO - Editoria Opinião

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