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terça-feira, 6 de setembro de 2011

A doação presumida de órgãos


Manuela d’Ávila no Jornal do Comércio (Porto Alegre)

Alguns assuntos tradicionalmente são pauta essencial do exercício político. Temas como educação, segurança e saúde são parte significativa do trabalho que realizamos cotidianamente no Congresso. Um ponto específico, a saúde, merece atenção redobrada. Precisamos, portanto, agir. E, por ver todos os dias na mídia e nas conversas que nos cercam o alto número de vidas perdidas pela ausência de doadores de órgãos (reflexo da burocracia, falta de informação e despreparo), reapresentei à Câmara um projeto de lei que determina a doação presumida de órgãos. Minha proposta altera a chamada Lei dos Transplantes, de 1997. O objetivo é estabelecer que todo indivíduo que não queira ser doador de órgãos e tecidos registre sua vontade em documento.


Assim, presumem-se como doador de órgãos e tecidos todos os demais. Invertemos a atual situação. Importante a ressaltar, por fim, que as exigências médicas para retirada dos órgãos não foi modificada. O programa brasileiro de transplante de órgãos é um dos mais avançados programas públicos do mundo. É, também, um dos exemplos de sucesso do Sistema Único de Saúde (SUS). O número de doadores, porém, contrasta com essa realidade. O resultado acaba por ser uma grande carência de órgãos para transplante. O problema se agrava tendo em vista que nossa população tem uma frequência cada vez maior de doenças crônicas e que exigem tratamento por meio de transplantes. Um dos meios para aumentar a disponibilidade de órgãos para transplantes é a implantação da doação presumida. Atualmente, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes (ou outra finalidade terapêutica) depende da autorização do cônjuge ou parente. Ou seja, há uma burocratização de um processo que corre contra o tempo. 

Deputada federal/PCdoB

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