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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Indústria que usa amianto contesta MP


A indústria que usa a fibra de amianto contesta o Ministério Público e diz que as informações divulgadas não tem base cientifica. Segundo os procuradores a fibra utilizada largamente na construção civil é cancerígena e coloca em risco a população. O médico do trabalho Milton do Nascimento, funcionário da empresa Eternit, questiona o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho.
Segundo o médico várias universidades brasileiras fizeram estudos sobre o uso da fibra em telhas de cobertura e em caixas de água e nada encontraram que coloque em risco a saúde das pessoas. Ele respondeu sobre o fato de 55 países terem proibido o uso do produto.
No Paraná são três fábricas instaladas. Somente a Eternit, instalada na região de Curitiba na década de 70, emprega 400 trabalhadores. O Médico Milton do Nascimento diz que nenhum funcionário ficou doente por causa do amianto e desafia os procuradores. O médico afirmou também que a extração e beneficiamento do amianto e a utilização do mineral em suas fábricas seguem rígidos padrões de segurança que superam as exigências legais.


Comentário: Quer dizer então que: “O Médico Milton do Nascimento diz que nenhum funcionário ficou doente por causa do amianto e desafia os procuradores.”?????

Acho que cabe denúncia ao Conselho Regional de Medicina.
Olha o que diz o Código de Ética Médica:
É vedado ao médico
Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.

Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.

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