http://drrosinha.com.br/dr-
O deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) protocolou na tarde desta quinta-feira (22) um pedido de providências à Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público a respeito dos gastos ilegais da Assembleia Legislativa do Paraná em publicidade.
Documento semelhante também foi protocolado por Dr. Rosinha no Tribunal de Contas do Paraná.
Na última quarta-feira (20), o parlamentar petista denunciou que a Assembleia firmou ilegalmente, em meados de 2009, um contrato com a empresa Editora Cabeza de Vaca Ltda, de propriedade do jornalista Luiz Fábio Campana, cujo nome consta da lista de servidores estatutários da Casa.
A Lei de Licitações proíbe a participação em qualquer processo licitatório de servidores do órgão responsável pela sua realização.
“Como se não bastasse, há ainda relatos contundentes e de pessoas com diferentes perfis ideológicos que apontam que Fábio Campana, apesar de integrar formalmente o quadro de servidores efetivos da Assembleia, jamais compareceu para trabalhar”, diz trecho do pedido de providências formulado por Dr. Rosinha. “Os próprios deputados estaduais relatam que jamais o viram trabalhando na Assembleia.”
Promovida na modalidade carta-convite, a licitação permitiu o contrato entre a empresa de Campana e a Assembleia por um valor total de R$ 75 mil, entre abril e dezembro de 2009. Objeto do contrato: “divulgar materiais de interesse desta Assembleia Legislativa”.
Em 2009, a Assembleia Legislativa do Paraná era presidida pelo deputado estadual Nelson Justus (DEM), hoje presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
A minuta do contrato denunciado por Dr. Rosinha foi publicada na edição de 6 de maio de 2009 do “Jornal do Estado”. Na mesma página, outras duas minutas, relativas a contratos similares, também foram publicadas.
Com idêntico objeto (“divulgar materiais de interesse” da Assembleia), os outros dois contratos foram firmados com as empresas Engepublic Ltda (R$ 73 mil) e Cezarini Publicidade S/C Ltda (R$ 52 mil). A primeira edita o jornal “Impacto Paraná”. A segunda, a revista “Divulgação Paraná”.
“Que materiais de interesse eram esses? Promoção pessoal e publicação de reportagens pagas, como fazia o Derosso em Curitiba?”, questiona Dr. Rosinha.
O deputado Dr. Rosinha também tentou protocolar hoje um pedido de informações ao atual presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB). O pedido não foi protocolado porque o prédio do Legislativo estadual já está totalmente fechado –reabrirá apenas no dia 21 de janeiro.
Leia também:
Dr. Rosinha denuncia gasto ilegal em publicidade da Assembleia Legislativa do Paraná
Confira o nome de Luiz Fábio Campana na lista de funcionários estáveis da Assembleia do Paraná:http://www.alep.pr.gov.br/
Luiz Fábio Campana no banco de dados dos “Diários Secretos” da Gazeta do Povo:
http://www.gazetadopovo.com.
A minuta do contrato a que se refere Dr. Rosinha (pág. 13):
http://www.bemparana.com.br/
Íntegra da denúncia ao MP protocolada nesta quinta-feira (22) por Dr. Rosinha:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR CHEFE DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
DOUTOR ROSINHA, cidadão brasileiro no uso dos seus direitos políticos, no exercício de deputado federal pelo Estado do Paraná, [...] tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, a Lei Complementar n º 75/1993, e as Leis Federais 8.625/1993, 8.429/1992, 9.656/1998, Medida Provisória n.º 2.177 – 44/2001, e demais normas de regência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Em face da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ e do jornalista LUIZ FÁBIO CAMPANA, bem como demais pessoas eventualmente envolvidas em suspeita de fraudes em licitações públicas, destinadas à prestação de serviços de publicidade ao poder Legislativo estadual, como adiante exposto.
1. Nosso mandato teve acesso a uma minuta de contrato firmado em meados de 2009 entre a Assembleia Legislativa do Paraná e a empresa Editora Cabeza de Vaca Ltda, de propriedade do jornalista Luiz Fábio Campana. Promovida na modalidade carta-convite, a licitação permitiu o contrato entre a empresa de Campana e a Assembleia por um valor total de R$ 75 mil, entre abril e dezembro de 2009. Objeto do contrato: “divulgar materiais de interesse desta Assembleia Legislativa” [anexo 1].
2. A contratação da empresa de Campana foi ilegal porque ele faz parte, ao menos formalmente, do quadro de servidores efetivos do Legislativo paranaense [anexo 2].
3. Em seu artigo 9º, a lei federal 8.666, de 1993, proíbe a participação em qualquer processo licitatório de servidores do órgão responsável pela sua realização.
“Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: [...] III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/
4. A Lei da Improbidade Administrativa, por sua vez, estabelece o seguinte:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]VIII – frustrar a licitude de processo licitatório [...]”
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/
5. A minuta do contrato em questão foi publicada na edição de 6 de maio de 2009 do “Jornal do Estado”. Na mesma página, outras duas minutas, relativas a contratos similares, também foram publicadas. Com idêntico objeto (“divulgar materiais de interesse” da Assembleia), os outros dois contratos foram firmados com as empresas Engepublic Ltda (R$ 73 mil) e Cezarini Publicidade S/C Ltda (R$ 52 mil). A primeira edita o jornal “Impacto Paraná”. A segunda, a revista “Divulgação Paraná”.
6. Esse é um caso que lembra, e muito, o escândalo Derosso na Câmara Municipal de Curitiba. Cabem, entre outros, os seguintes questionamentos: Que ‘materiais de interesse’ exatamente eram esses? Promoção pessoal, como a que fazia o Derosso em Curitiba? Publicação de reportagens pagas com dinheiro público? Cabe à Assembleia efetuar esse tipo de gasto? Houve outras licitações além dessas três mencionadas aqui?
7. Como se não bastasse, há relatos contundentes e de fontes de diferentes perfis ideológicos que apontam que Luiz Fábio Campana, apesar de integrar formalmente o quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Paraná, jamais tenha comparecido para trabalhar. Os próprios deputados estaduais relatam que jamais viram Fábio Campana trabalhando na Assembleia.
8. “Gostaria de saber em que horário esse cidadão trabalha na Assembleia Legislativa e em qual setor? Salvo uma explicação convincente, nunca se viu, pelo menos nos últimos anos, esse conhecido colunista cumprindo horário no Poder Legislativo. E ainda com direito a férias”, discursou, em meados de junho deste ano, o deputado Edson Praczyk (PRB). O parlamentar se referiu a Campana como “suposto funcionário deste Poder que nunca trabalhou aqui” [anexo 3, com vídeo gravado em CD]
9. “Em 8 anos, nunca vi o funcionário Fábio Campana aqui na Assembleia”, também observou Tadeu Veneri (PT), em discurso no último mês de maio. Em março de 2010, o atual senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou o seguinte, através de sua conta no Twitter: “Depois de 20 anos sem trabalhar [Fábio] Campana pede licença da Assembleia. Concedê-la é crime de ocultação de cadáver”. [anexo 4]
10. Tanto o contrato com a empresa Editora Cabeza de Vaca quanto a real situação funcional de Fábio Campana na Assembleia precisam ser investigadas, e com rigor.
11. Obtivemos na Junta Comercial do Paraná os documentos que comprovam que Fábio Campana é sócio majoritário da empresa Editora Cabeza de Vaca Ltda. A empresa foi criada em outubro de 2004. Objeto social dela: impressão de livros e periódicos e veiculação de anúncios publicitários de terceiros. Sempre em sociedade com familiares, Campana nunca deixou de ter menos de 95% de participação na empresa. Hoje, detém 99%; 1% pertence a Denise de Camargo, esposa dele. Na época do contrato com a Assembleia, Campana detinha 95% das quotas do capital social e seu filho, Rubens Dionísio de Camargo Campana, os outros 5%. Todas essas informações foram obtidas através de certidões emitidas esta semana pela Junta Comercial. [anexo 5]
12. É, portanto, indispensável a verificação precisa e acurada dos fatos ora trazidos ao conhecimento de Vossa Excelência, sendo a presente destinada a REQUERER, diante do exposto, se digne Vossa Excelência a determinar a abertura do competente procedimento investigatório contra as pessoa citadas, especialmente LUIZ FÁBIO CAMPANA, para apuração dos fatos supra noticiados, processando-se, a seguir, as competentes ações, criminais e cíveis, na forma da lei, sem prejuízo do exercício de quaisquer outras funções e prerrogativas legais e constitucionais deste Ministério Público Estadual.
Curitiba, 22 de dezembro de 2011.
FLORISVALDO FIER (DR. ROSINHA)
Minutas dos contratos
Fac-símile da primeira página da última alteração contratual da empresa Editora Cabeza de Vaca Ltda:http://drrosinha.com.br/wp-
O nome de Fábio Campana na lista dos servidores da Assembleia:http://drrosinha.com.br/wp-
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