Em nome do “maternalismo”, toda invasão de privacidade é permitida
por Conceição Lemes no Vi o Mundo
Cresce entre feministas históricas e grupos que atuam em defesa da atenção integral à saúde da mulher, dos seus direitos sexuais e direitos reprodutivos o movimento contra a Medida Provisória 557, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Assinam-na a presidenta Dilma Rousseff e os ministro Alexandre Padilha (Saúde), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
“Nada justifica uma MP como a 557, exceto a vontade de driblar o debate com a sociedade”, critica Sônia Correa. “Já imaginou se, via MP, se tentasse tornar compulsório o teste de HIV e a soropositividade tivesse de ser declarada? Ou, para não irmos tão longe, o teste de sífilis, já que aids, embora seja doença crônica, ainda pode ser fatal? Ia haver uma grita geral, não é? Mas como se trata das mulheres e da maternidade toda invasão de privacidade é permitida.”
Fundadora da SOS-Corpo, entidade feminista de Recife (PE) que se dedica à defesa dos direitos reprodutivos e direitos sexuais das mulheres, Sônia tem largo trânsito no feminismo nacional e internacional. Foi membro da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento, entre 1995 e 2004. Atualmente co-coordena no Brasil o Observatório de Sexualidade e Política (Sexuality Policy Watch, SPW), projeto sediado na Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), no Rio de Janeiro.
Viomundo – Como feminista histórica, qual a sua avaliação da MP 557?
Sônia Correa – Desnecessária e absurda em vários aspectos.
Viomundo – Por exemplo.
Sônia Correa – Para começar, a regra constitucional para a edição de uma medida provisória é a urgência, ou seja, tratar de matérias legislativas que não podem ser adiadas. Não é exatamente o caso da 557. Desde que foi publicada, eu pergunto aos meus botões: por que uma MP? Seria talvez para sinalizar para sociedade que se trata de uma lei forte, pensada para ser implementada a qualquer custo? Ou a urgência se deve à necessidade de se definir, no orçamento de 2011, o montante necessário para desembolsar os R$ 50 reais para as gestantes já em 2012?
Bem, se a questão é simbólica, sinalizar perenidade, cumprimento obrigatório, que se fizesse pelo processo legislativo normal, que permitiria, minimamente a escuta da sociedade.
Se a ideia é garantir recursos já para 2012, poderia ser feita uma MP específica para os aspectos financeiros e os demais, os relativos à vigilância e aos mecanismos de monitoramento, poderiam resolvidos por meio de uma portaria do Ministério da Saúde. As portarias do Ministério da Saúde são suficientemente normativas para garantir a implementação dessas medidas e podem ser alteradas com mais facilidade.
Do ponto de vista legislativo, a MP é como um tanque de guerra ou um avião bombardeiro não tripulado. Cria urgência, empata o trabalho do Congresso, suscita uma dinâmica legislativa na qual é muito difícil a sociedade intervir. Ou seja, é um instrumento de corte bastante autoritário.
Portanto, se haviam outras opções mais flexíveis, só posso entender a escolha da MP como o caminho mais rápido para coibir o debate, garantindo a qualquer custo a tutela e o vigilantismo da vida reprodutiva das brasileiras.
Lembro ainda que o texto abarca, de maneira nem tão sutil, a questão do nascituro. No seu artigo 19, a MP 557 diz que se deve assegurar à gestante e ao nascituro o direito ao pré-natal, parto e puerpério.
Essa nova semântica altera a fórmula consagrada na linguagem de saúde pública — a mulher é o sujeito das ações de saúde – para, sub-repticiamente, instalar no texto de uma lei o conceito de direito do nascituro.
Essa formulação está no centro do Estatuto do Nascituro, atualmente em análise na Comissão de Orçamento da Câmara. Seu relator é hoje o deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ). A Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), da qual sou membro colaboradora, produziu um sólido parecer sobre a inconstitucionalidade do projeto de lei em questão.
Viomundo – Os R$ 50 para as gestantes cadastradas vão contribuir para reduzir a mortalidade materna?
Sônia Correa – Não há dúvida de que R$ 50 podem, de fato, ajudar no transporte das mulheres mais pobres. Mas é fundamental deixar claro também que:
1) O SUS dispõe de um sistema sofisticado de registro de informação, inclusive para acompanhamento específico do pré -natal, parto e puerpério, o SIS-Prenatal. Quando esse sistema de vigilância não funciona, o que acontece em alguns lugares, é por incompetência de gestão.
2) Desde 1997, o Conselho Nacional de Saúde aprovou resolução que torna a morte materna um evento de notificação compulsória no Brasil. Por problema técnicos, essa norma só se efetivou, de fato, a partir de 2004, quando foi estabelecido o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna. Ou seja, as medidas propostas pela MP 557 duplicam o que já existe. E não penso que resolverão os problemas de vigilância do óbito materno que são de outra ordem.
3) Considerando a nossa renda per capita e a extensão dos serviços públicos de saúde, as taxas de morte materna no Brasil são altas. Só que aqui, diferentemente de outros países, como os da África subsaariana, Índia, Nepal ou, mais perto de nós, a Bolívia, as taxas de morte materna no Brasil não se devem a problemas de acesso ao pré-natal.
A nossa cobertura é razoavelmente boa: mais de 90% dos partos ocorrem em hospitais ou são acompanhados por pessoal capacitado. Nosso problema é a má qualidade da atenção no pré-natal e obstétrica, tanto que mais de 60% das mortes maternas ocorrem nos hospitais.
Ou seja, nem os R$ 50 nem as medidas de vigilância propostas pela MP solucionam os fatores que explicam as altas taxas de morte materna, apesar da grande cobertura do pré-natal. Estou falando da falta de capacitação e, muitas vezes, da falta de compromisso dos serviços e dos profissionais de saúde, também relacionados a questões de gestão.
É lamentável que, para terem acesso aos R$ 50 para pegar um ônibus ou táxi para poder fazer o pré-natal, as mulheres pobres estejam sujeitas ao cadastramento compulsório, que é, sem dúvida, uma forma de vigilantismo.
Viomundo – Mas vigilância em termos epidemiológicos tem outro sentido, não é no sentido de vigiar alguém, como faz a polícia que fica à espreita de um bandido, para pegá-lo em flagrante…
Sônia Correa – Sem dúvida. Mas é preciso lembrar que historicamente certas medidas de vigilância em saúde pública, tomadas em nome do bem comum, eventualmente têm o potencial de se converterem em mecanismos de coerção e invasão da privacidade.
Vivemos tempos de vigilantismos de várias ordens, principalmente pós-ataque às Torres Gêmeas, nos EUA, em setembro 2001. Há um clima global pró-segurança que acaba se infiltrando todos os espaços. Um exemplo conhecido são as muitas leis adotadas ou propostas de lei criminal para regular a internet, inclusive a Lei Azeredo no Brasil.
No caso específico da MP 557, esse vigiar vem embrulhado por uma ideologia clássica de preservação dos sistemas sexo-gênero tal como estão: o maternalismo. Como “teoricamente” se trata de salvar a vida das mães e dos bebês, qualquer invasão de privacidade se justifica. Esse apelo ao maternalismo tem o efeito de obscurecer as muitas distorções e inutilidades da MP 557. Vale dizer que nela não há nenhuma menção à confidencialidade, à privacidade ou ao sigilo médico.
Viomundo – O que é maternalismo?
Sônia Correa – Maternalismo é um termo conciso para qualificar um conjunto bastante variado de concepções que, desde muito tempo, sedimentam nos corações e mentes o imaginário das mulheres como mães. O interessante é que essas concepções ou ideologias são tanto religiosas quanto seculares.
Há, por exemplo, o Marianismo católico, ou seja, a identificação persistente das mulheres com Maria virgem e mãe, que sempre foi muito forte na América Latina e tem sido fortemente reativado pelo Vaticano desde João Paulo II.
Mas há também os discursos filosóficos e científicos do iluminismo, que enfatizam a “diferença” biológica das mulheres, dizendo que elas não são aptas à vida pública e, portanto, têm de se dedicar às tarefas reprodutivas.
Mais recentemente, após a Segunda Guerra Mundial, quando, na Europa e nos EUA, as mulheres foram mandadas de volta para casa, o maternalismo se reativou por vários meios. Um exemplo clássico são os livros do Dr. Benjamim Spock, cujas teses foram amplamente reproduzidas por pediatras brasileiros. Como diz Elizabeth Badinter [uma das mais influentes intelectuais e feministas francesas], o “maternalismo” é um recurso ideológico fácil para devolver as mulheres ao lugar de sempre, ou seja, à cozinha, ao tanque de roupa, aos cuidados dos filhos e do marido…
As lutas pelos direitos sexuais e direitos reprodutivos na segunda metade do século XX foram, em grande medida, pautadas pela contestação dessa ideologia, ou seja, da maternidade como único destinos dos corpos femininos.
Já imaginou se, via MP, se tentasse tornar compulsório o teste de HIV e a soropositividade tivesse de ser declarada? Ou, para não irmos tão longe, o teste de sífilis, já que aids, embora seja doença crônica, ainda é fatal? Ia haver um grita geral não é. Todo mundo iria botar a boca no mundo, mas como se trata da maternidade toda invasão é permitida.
Viomundo – Por quê?
Sônia Correa – Porque a construção social do feminino e dos corpos femininos está fortemente associada aos signos da tutela, são construções que concebem o feminino como “fora de ordem”, como corpos e sujeitos que não têm capacidade de cuidar de si.
São corpos destinados a parir os filhos para o Estado, para o capital, para o mercado de trabalho, para a família e, por isso, as mulheres devem por isso ser tuteladas. Quanto mais pobres e financeiramente dependentes as pessoas, mais pesadas as regras de tutela e vigilantismo sobre elas.
Viomundo – Mas o cadastro é obrigatório para todas as gestantes.
Sônia Correa – De fato, tal como está redigida a MP, todas as grávidas devem ser registradas. Mas historicamente, na prática, sabemos que as pessoas pobres são sempre mais vigiadas, inclusive quando se consolidam formas dependência face ao Estado. A MP 557 contribui para isso, pois vai tutelar sobretudo aquelas que não têm autonomia econômico-financeiro e vão precisar dos R$ 50. Assim, em nome da saúde pública e do maternalismo elas serão as mais tuteladas.
Viomundo – E, agora?
Sônia Correa — O debate está correndo solto na sociedade, apesar da tentativa de se coibir essa discussão. Isso é o mais importante no momento.
As críticas e contestações em curso vão abrir espaço, por todos os caminhos possíveis, para ações políticas mais articuladas e orgânicas contra a MP 557. Ao longo de janeiro, muita água vai rolar, para além das chuvas de verão que, lamentavelmente, uma vez mais produzem desastres e perdas de vidas. Na minha opinião, seria ótimo se o Estado brasileiro gastasse mais sua energia de vigilância e tutela com esse tipo de problema em vez de investir tanto esforço para controlar as decisões privadas das pessoas, especialmente das mulheres.
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