Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam, por 5 votos a 2, que Adma de Almeida, de Sergipe, não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma” antes do dia 6 de julho de 2010, quando a legislação autoriza a propaganda eleitoral
Comentário: Fico imaginando o tamanho da multa que o nosso prefeito-que-não-foi-eleito vai pagar quando os nobres ministros do TSE derem uma singela olhadinha na enxurrada de propaganda televisiva veiculada (atualmente, em horário nobre, em periodo pré-eleitoral) pela prefeitura de Curitiba...
Nenhum comentário:
Postar um comentário