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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Dr. Rosinha quer restrições em publicidade de bebida alcoólica



O deputado Dr. Rosinha (PT/RS) é contra o uso de artistas, jogadores e personalidades públicas em propagandas de bebidas alcoólicas. O parlamentar é autor do projeto de Lei nº 3.560, de 2012, que restringe este recurso tão utilizado por marcas e agências de publicidade.
“É crescente no Brasil o consumo de álcool, principalmente entre os jovens. Eles se referenciam em lideranças nacionais, como artistas e jogadores. Nosso projeto visa proibir que qualquer tipo de propaganda com bebida que contenha álcool tenha estas personalidades como protagonista”, afirma.
Dr. Rosinha usa como exemplo negativo a presença do técnico da seleção brasileira de futebol, Mano Menezes, em comerciais de uma marca de cerveja. “É preciso sensibilidade no trato desta questão”, alerta.
(Chico Pereira - Rádio PT)

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

MPF/MG quer obrigar União a regulamentar merchandising em horário infantil


(via Dr. Rosinha)
Legislação brasileira não permite que emissoras veiculem publicidade indireta em programas vistos por crianças e adolescentes
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para obrigá-las a regulamentar a veiculação, na TV aberta, de qualquer tipo de publicidade indireta - o chamado merchandising - durante o horário infantojuvenil (entre as 6 da manhã e as 23 horas).

A ação resultou de um procedimento administrativo aberto pelo MPF em 2011 após o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, aplicar multa de R$ 1 milhão ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) exatamente em razão de merchandising voltado ao público infantil.

Segundo o procurador da República Fernando de Almeida Martins, “causou estranheza a punição imposta somente a uma emissora, já que o merchandising é prática comum na programação de todas as TVs. Por outro lado, se o próprio Ministério da Justiça considera ilegal esse tipo de publicidade, temos de investigar os motivos da ausência de uma regulamentação específica sobre o assunto”.

Filtros - Com base em estudos e pareceres de especialistas, a ação relata os efeitos prejudiciais que o merchandising causa na formação psíquica do público infantojuvenil.

“Esse tipo de público não pode ficar sujeito à exposição prematura de mensagens publicitárias indiretas, que têm o claro objetivo de convertê-lo em agente de consumo. Além disso, como é notório, a criança absorve com enorme facilidade tudo a que é exposta, além de não possuir os filtros necessários para distinguir os falsos argumentos, as representações enganosas e os exageros contidos nas mensagens comerciais”, afirma Fernando Martins.

Ele chama a atenção para o fato de que, atualmente, os anúncios tradicionais cederam lugar ao merchandising, pois este se revelou muito mais eficaz: "ao invés de explicitar as características de determinado produto, esse tipo de publicidade coloca em relevo as várias situações de prazer que a aquisição de tal produto pode gerar". 

Conar - De acordo com o MPF, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), no código que disciplina a atuação das empresas de publicidade, conquanto não proíba a técnica, por outro lado, dispõe que seus profissionais devem, “ao utilizar personagens do universo infantil ou apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, fazê-lo apenas nos intervalos comerciais evidenciando a distinção entre a mensagem publicitária e o conteúdo editorial da programação”.

Para o procurador da República, “se o próprio Conar reconhece a nocividade do merchandising na programação televisiva destinada ao universo infantojuvenil, é inconcebível que a União omita-se no dever de regulamentar essa forma de publicidade, proibindo expressamente tal prática. A Constituição Federal assegura proteção integral à criança e ao adolescente e isso significa evitar que as fases de seu desenvolvimento cognitivo sejam invertidas, exatamente como vem sendo feito pelos meios de comunicação”.

Além da Constituição, o MPF cita também o Código de Defesa do Consumidor como instrumento legal que proíbe o merchandising na programação exibida no horário franqueado a crianças e adolescentes. “O artigo 37 do CDC considera abusiva toda publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, que é exatamente o que acontece na publicidade indireta. Também o artigo 39 proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão de sua idade”, explica Fernando Martins.

Ele ressalta também o fato de que a técnica do merchandising acaba por burlar o máximo legal de 25% da publicidade permitida na TV aberta.

Emissoras – As emissoras de televisão SBT, Globo, Record e Bandeirantes também foram acionadas pelo MPF para que a Justiça as impeça, independentemente da edição do ato normativo pela União e Anatel, de veicularem qualquer tipo de publicidade indireta no horário da programação franqueada ao público infanto-juvenil.

O MPF ainda pediu a condenação do SBT no pagamento de dano moral coletivo em razão da publicidade irregular veiculada em 2011.
 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Minas Gerais

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Justiça condena Monsanto por dizer que transgênico demanda menos agrotóxico


Desembargador Jorge Antônio Maurique, que votou pela condenação, afirmou que é enganosa a afirmação publicitária da maior empresa de biotecnologia do mundo


na Rede Brasil Atual


A Monsanto do Brasil foi condenada a pagar indenização de R$500 mil por danos morais causados aos consumidores por veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgência e de herbicida como benefícios à preservação do meio ambiente. Ainda cabe recurso da decisão dada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais. Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, exatamente no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005.

A campanha se tratava de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:

– Pai, o que é o orgulho?
–  O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
–  Entendi. É o que sinto de você, pai.

Na defesa, a empresa argumentou que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais, e que o comercial dirigia-se  aos agricultores gaúchos de Passo Fundo com o objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e preservando mais o meio ambiente.

A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura. “Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.

O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique. O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas.

O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

sábado, 28 de abril de 2012

Anvisa é alvo de críticas por abrigar exposição patrocinada (pela Coca-Cola)

Mostra com infográficos sobre obesidade tem o apoio da Coca-Cola



Uma nota publicada anteontem no site do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que assessora a Presidência da República, critica a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por abrigar em sua sede a mostra "Emagrece Brasil! A Obesidade pelo Olhar da Infografia", que tem o patrocínio da Coca-Cola.

A nota é assinada pela Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos, que agrega entidades ligadas à saúde pública e aos direitos da criança e do consumidor.

"Ao abrir suas portas para essa exposição e incluir na programação da 1ª Semana de Vigilância Sanitária no Congresso Nacional campanha cujo patrocínio exclusivo é de uma das maiores empresas de refrigerantes do mundo, a Anvisa adota práticas condenadas na área da saúde, evidenciando um flagrante conflito de interesses", diz trecho da nota.

A agência diz que apoia o conteúdo da exposição, realizada pelas revistas "Boa Forma" e "Saúde", da "Abril Mídia", e que leva o selo de apoio do governo federal.

A mostra de 32 infográficos sobre absorção de alimentos e problemas da obesidade, entre outros, foi aberta na terça e segue até 25 de maio.

Além da crítica ao patrocínio da Coca-Cola, a nota rejeita a "mensagem da campanha", "de que você pode comer tudo o que quiser, sendo suficiente 'contar' as calorias", e o apoio do governo.

Nota assinada pela diretora do núcleo Saúde da Abril, Marcia Neder, informa que as as revistas "têm enorme orgulho do movimento 'Emagrece, Brasil!', criado para informar a população sobre os alarmantes índices de obesidade no país". Diz que "as críticas do Consea contêm graves equívocos" e que a Abril está em contato com o conselho para esclarecer os pontos.

A Coca-Cola afirmou que não iria comentar o caso.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Te cuida Luciano Ducci!!! Se a moda pega...


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam, por 5 votos a 2, que Adma de Almeida, de Sergipe, não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma” antes do dia 6 de julho de 2010, quando a legislação autoriza a propaganda eleitoral

Comentário: Fico imaginando o tamanho da multa que o nosso prefeito-que-não-foi-eleito vai pagar quando os nobres ministros do TSE derem uma singela olhadinha na enxurrada de propaganda televisiva veiculada (atualmente, em horário nobre, em periodo pré-eleitoral) pela prefeitura de Curitiba...

sábado, 17 de março de 2012

Tela Quente



As emissoras de TV irão veicular gratuitamente a campanha "Não se engane", do Ministério da Justiça, em defesa da classificação indicativa. Será lançada na segunda. Nela, crianças mudam seu comportamento após ver televisão. Tomam milk-shake como se fosse bebida alcoólica e seguram canetas como cigarros.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Rocinha: bandeira é hasteada quando a Globo quer


A gente se vê por aqui (no Conversa Afiada)


Jornalistas que esperavam para registrar o hasteamento das bandeiras do Brasil e do Rio de Janeiro na favela da Rocinha notaram: os policiais enrolaram (literalmente) até o fim da transmissão da Fórmula 1 pela Rede Globo. 

Ficaram mais de um hora em uma espécie de operação tartaruga. Só quando a corrida terminou, as bandeiras foram hasteadas e, coincidência, as cenas puderam ser exibidas ao vivo pela Vênus Platinada. 

No Brasil, a Globo determina até a hora do combate ao crime.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Piores anúncios, do tempo em que não existia politicamente incorreto

Bad Ads From The Good Ol' Days

sugestão do meu primo Gustavo 

 

 



 

 



 

 



 

 

 



 

 

 



 

 



 

 



 

 



 

 

 


 

 

 


 

 

 


 

 


 

 


 

 


 

 


 

 

terça-feira, 19 de abril de 2011

Muito legal! Campanha combate violência contra a mulher



When your nails break you let everyone know. 
Violence against women is a crime. Report.

Quando você quebra suas unhas você conta para todo mundo. Violência contra a mulher é crime. Denuncie.

Advertising Agency: M&J, Fortaleza, Brazil
Creative Director: Evandro Lima
Art Director: Bill Queiroga
Copywriter: Juliana Bezerra
Illustrator: Bill Queiroga
Published: December 2010



no ADS of the World (via @josipaz

sábado, 16 de abril de 2011

PHA e a 'plimvatização' de FHC

Com 50% da audiência, a Globo recebia do Governo FHC 90% da verba do Governo Federal para televisão. 
É a 'plimvatização'.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

terça-feira, 6 de julho de 2010

Exposição mostra como a indústria do fumo enganou as pessoas

Agência Fiocruz de Notícias



Os painéis de fundo preto e letras brancas destacam os cartazes históricos coloridos que divulgam o cigarro como símbolo de status e saúde. Um deles traz a foto de um dos casais de maior sucesso em Hollywood: olhando para o marido Humphrey Bogart, Laurren Bacall diz que adora vê-lo fumar. As propagandas pró-tabagismo das décadas de 1930, 1940 e 1950 contrastam com a publicidade contemporânea, alertas impressionantes sobre os riscos que o cigarro provoca à saúde. Em várias reproduções da época, pretensos médicos de aspecto muito saudável fumam e divulgam resultados de testes pseudocientíficos, concluindo que  determinada marca de cigarro era “muito menos irritante para o nariz e a garganta”. Inaugurada em 2007, na Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, e fruto de uma parceria com o Smithsonian Institution, a mostra Propagandas de cigarro: como a indústria do fumo enganou as pessoas percorreu várias cidades americanas antes de chegar ao Brasil. Aqui, foi montada pela Nova S/B e já ganhou versões em Brasília, São Paulo e no Rio de Janeiro -cidade em que agora está exposta no Castelo da Fiocruz.




 Astros do cinema faziam propagandas de cigarro
Astros do cinema faziam propagandas de cigarro



Em dos cartazes da exposição, um certo dr. Batty's ressalta as qualidades de um cigarro que traz alívio imediato para casos de asma, rinite, falta de ar e gripe. Era fácil esse tipo de publicidade, pois ainda não se sabia que danos à saúde o cigarro provocaria. Quem visitar a mostra vai ficar sabendo, por exemplo, que durante a 1ª Guerra Mundial, o cigarro foi distribuído aos soldados americanos, nas trincheiras. O general John J. Pershing, comandante da Força Expedicionária Americana na Europa, teria declarado que “para vencer a guerra precisamos de fumo como de balas”. Se na 1ª Guerra o cigarro saiu da clandestinidade e motivou atos de civismo, como doações ao Fundo de Tabaco para Nossos rapazes na França, pouco tempo depois a indústria tabagista conseguiu a proeza de transformá-lo em ícone da saúde e modernidade.
“Dê férias para sua garganta”, dizia um anúncio, como tantos outros que alardeavam os benefícios de um cigarrinho: “é natural”, “é refrescante”, “acalma os nervos”, “relaxa”. Em um dos painéis da exposição, o atleta mais famoso do beisebol americano, Babe Ruth, divulga outra marca famosa. E não foram poucos os ídolos do cinema que se destacaram como garotos propaganda das diversas fábricas:  John Wayne, Frank Sinatra, James Stewart, John Crawford, Eva Gabor, Lauren Bacall e seu Humphrey. Até o Gordo e o Magro andaram por lá.
A exposição traz um conjunto de painéis com imagens fortes e texto informativo sobre o Dia Mundial sem tabaco (31 de maio). Este ano, o alvo da campanha é a mulher, pois é a este grupo que o marketing do tabaco tem se voltado ultimamente. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 47% dos homens fumam, mundo afora, enquanto a parcela feminina de fumantes tem um índice bem menor, em torno de 12%.
Serviço
Local: sala 307 do Castelo da Fiocruz
Avenida Brasil 4.365, Manguinhos – Rio de Janeiro
Período: até 20/7, de terça a sexta-feira, de 9h às 16h30, e aos sábados de 10h às 16h

domingo, 21 de março de 2010

Anúncio de alimentos terá advertências no caso de produtos que ofereçam risco à saúde



Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prepara uma portaria, que deve sair em meados de abril, com normas para a inclusão de mensagens de advertência, no caso de alimentos que possam ameaçar a saúde do consumidor. As frases serão incluídas na propaganda veiculada nos meios de comunicação e no material de publicidade disponível nos pontos de venda.
A ideia é alertar os consumidores para o risco do consumo excessivo de alguns alimentos e a associação entre a composição do produto e doenças, como por exemplo: bebidas açucaradas e obesidade; gorduras saturadas e diabetes tipo 2; gordura trans e doenças cardiovasculares; gordura de origem animal e câncer; açúcar livre e cárie.
Segundo a chefe da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Ana Paula Dutra Maffera, a intenção do governo é “prover o consumidor das informações necessárias para fazer a escolha conscientemente”. Ana Paulo acrescentou que as frases serão úteis para os adultos que pretendem cuidar de sua saúde e para a formação de hábitos alimentares das crianças.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais (Abiad), Carlos Eduardo Gouveia, considera importante a escolha das palavras que constarão dessas frases.
“Toda comunicação que não for bem feita pode gerar confusão em vez de informação”, alerta. Ele lembrou que “o vilão” não é o alimento. “O vilão pode ser o excesso do consumo, a falta de prática esportiva, a falta de equilíbrio na vida”.
A veiculação das frases é a primeira parte da regulamentação que a Anvisa tenta estabelecer desde 2006 sobre a publicidade de alimentos, quando fez a primeira consulta pública sobre o assunto. A outra parte trata da restrição à publicidade infantil, que sofre resistência das associações de propaganda e de emissoras de rádio e TV, e não será decidida por enquanto.
No mercado e na sociedade civil há quem considere que a Anvisa “recuou” na intenção de regulamentar a propaganda para o público infantil. É o que lamenta Roseli Goffman, do Conselho Federal de Psicologia e do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação.
Para a psicóloga é importante restringir a publicidade infantil porque as crianças não têm desenvolvido a distinção clara entre o “princípio da realidade” que precisa ser ensinado e o “princípio do prazer” que exige uma satisfação imediata e pode acarretar problemas como de consumo excessivo de alimentos.
Ana Paula Maffera defende o desdobramento da regulamentação, o que evitará recursos judiciais para anular a portaria da Anvisa. “Não adianta a gente publicar um regulamento suscetível a um mandado de segurança ou a uma liminar de um dos setores que não fique satisfeito”.
Ainda que desdobrada, a regulamentação poderá ser questionada judicialmente. “Não compete de maneira alguma à Anvisa regulamentar por via de portaria o que pode e não pode ser veiculado por meio de propaganda”, diz o diretor jurídico da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura. Segundo ele, há parecer da Advocacia Geral da União (AGU) esclarecendo que Anvisa não pode regulamentar propaganda.
De acordo com dados apresentados pela Anvisa em audiência pública no Senado Federal em novembro de 2009, mais de 47% dos homens brasileiros e cerca de 40% das mulheres tem excesso de peso; 13% são consideradas obesas. Além da obesidade, a má alimentação pode causar diabetes (que aflige a 5% dos brasileiros) e hipertensão arterial (23% de incidência). Essas doenças crônicas como essas são responsáveis por quase 70% dos gastos com atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).