Promotora sustenta que administração estadual torna vulnerável os princípios da universalidade, integralidade e da igualdade ao entregar a gestão dos principais hospitais públicos a OSs
A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado pede em ação civil pública protocolada esta semana contra o Estado que o mesmo seja proibido de firmar, renovar ou prorrogar contratos já firmados com Organizações Sociais (OSs) para a gestão de unidades de saúde. A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
De acordo com a promotora, com os contratos celebrados com as OSs para a gerência de praticamente todos os hospitais públicos do Estado, a administração estadual torna vulnerável os princípios da universalidade, integralidade e da igualdade, presentes na base do Sistema Único de Saúde (SUS). Fabiana Lemes afirma ainda que o Estado de Goiás “comprou” um pacote de serviços por determinado preço, sem considerar os graus de complexidade dos serviços efetivamente prestados, tendo ressaltado que tal decisão não contou com a participação do Conselho Estadual de Saúde.
Com base nessa argumentação, a promotora afirma que o Estado contrariou a Resolução nº 223/1997, que prevê a participação dos Conselhos de Saúde em decisões sobre políticas públicas nas três esferas. Fabiana Zamalloa também considera que a contratação de organizações sociais sob a justificativa de eficiência na prestação dos serviços resulta em “burla” ao princípio da complementariedade da atuação da iniciativa privada no SUS.
A ação questiona o fato da real necessidade de contratação das OSs visto que o Estado já possui os equipamentos públicos, constituídos pela estrutura material própria para a prestação dos serviços de saúde, incluindo um quadro próprio de funcionários, além de dispor de “vultuosos” recursos financeiros. A promotora frisa que somente os contratos com as organizações sociais consomem R$ 370 milhões por ano.
“O Estado de Goiás optou por transferir a gerência da sua capacidade instalada para entidades de direito privado que em nada vão agregar aos serviços que hoje podem ser prestados pelo governo estadual, numa clara demonstração de que, embora possa, não quer desempenhar o ônus constitucional”, pondera. É requerida no mérito da ação a nulidade dos contratos e seus aditivos com todas as OSs.
Posicionamento da SES
Em entrevista ao Jornal Opção, o gerente da advocacia setorial da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Alerte de Jesus, afirmou que ao contrário do questionado pela ação do MP, o Conselho Estadual de Saúde foi convidado a se pocionar sobre o processo de contratação das organizações sociais, mas que até o presente momento não o fez. Ao contrário do afirmado, o Conselho nega a comunicação por parte da SES, tendo explicado à reportagem que os dados citados pela promotora foram passados pela própria instituição.
Outra observação feita pelo gerente diz respeito ao questionamento da promotora no que tange a possibilidade de o próprio Estado administrar as unidades de saúde. "Ao contratarmos as OSs não há uma transferência completa. A organização cuida apenas da gestão, o pessoal continua sendo os servidores públicos e em nada foi alterado na parceria entre o SUS e a rede privada", disse.
Alécio afirma que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) procederá com a defesa perante a ação civil pública proposta pelo MP com vistas a demonstrar a juridicidade de todos os processos de contratação de OSs. "Já há, inclusive, dados que demonstram que houve considerável melhora nos serviços prestados aos usuários e também economia aos cofres públicos", salientou.
A assessoria de comunicação da SES informou que o secretário Antônio Faleiros se reuniu nesta tarde com Alerte de Jesus para tratar a questão e que devido a uma viagem já programada para o Rio de Janeiro o definiu como responsável pelo encaminhamento da ação proposta pelo MP.
OSs acionadas
O Ministério Público Estadual (MP-GO) também aciona sete OSs que atualmente fazem a gerência de saúde em Goiás. São elas: Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa) – que gere o Hospital de Urgências de Anápolis (Huana); Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde) - Hospital de Urgências da Região Sudoeste de Goiás (Hurso); Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir) - Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer); Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (Idtech) - Hospital Geral de Goiânia (HGG); Instituto de Gestão em Saúde (Iges) - Hospital de Urgências de Goiânia; Instituto Sócrates Guanaes (ISG) - Hospital de Doenças Tropicais; e o Instituto de Gestão e Humanização (IGH) - Hospital Materno Infantil (HMI).
*Com informações do MP-GO
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