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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Primeiros 6 meses da Lei de Acesso somam poucos pedidos


De maio a outubro, foram 236 requerimentos ao governo do estado e 61 para a Assembleia Legislativa. Solicitações também indicam desconhecimento da população sobre a regra


na Gazeta do Povo


Nos primeiros seis meses após o início da vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527), os números de pedidos de dados solicitados por cidadãos são relativamente tímidos. De maio a outubro, 236 requerimentos foram encaminhados ao governo do estado. Na Assembleia Legislativa foram 61 pedidos e no Ministério Público, 48. O Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a prefeitura de Curitiba e a Câmara Municipal não divulgaram o número de solicitações que receberam neste período.
Além de poucos pedidos de informação, algumas das solicitações também demonstram desconhecimento da população em relação à lei, que garante acesso a todo cidadão à dados da administração pública. “Dos pedidos de informação que chegam, alguns são para pedir ajuda para municípios ou outros assuntos que não estão relacionados”, conta Fernando Ferreira Soares, coordenador jurídico da Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa.
No Ministério Público, a maioria das dúvidas recebidas trata de saúde pública, educação e problemas relativos a concursos públicos. No caso do governo do estado, o maior volume de solicitações foi relacionada à informações sobre cargos, salários e informações gerais sobre servidores – totalizando quase um terço do total.
“É natural que a população não esteja tão engajada nesta questão, sobretudo porque o Brasil ainda está tendo sua abertura democrática”, avalia o cientista político Doacir Quadros, do Grupo Uninter. Para ele, leva um certo período de tempo até que as pessoas se acostumem com a lei e passem a usufruir dos seus benefícios. “Só então a lei passa a ser eficiente. Com ela, as informações não ficam restritas aos órgãos ou à imprensa, mas para todo mundo”, comenta.
MPs estaduais resistem a divulgar salários
Agência Estado
Seis meses depois de a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor, 12 Ministérios Públicos Estaduais, além do Ministério Público Militar, ainda não divulgam individualmente nomes e salários de seus funcionários. Entre eles, cinco não dão qualquer dado sobre os vencimentos – nem nome nem matrícula dos servidores – contrariando resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o assunto.
O Ministério Público de São Paulo é um dos que não divulgam individualmente informações sobre salários de seus membros. Estão ainda nessa lista Ceará, Maranhão, Pernambuco e Sergipe. Outros sete Ministérios Públicos Estaduais – e também o Ministério Público Militar – divulgam apenas matrícula dos funcionários e os salários, sem os nomes.
Ao contrário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Poderes Executivo e Legislativo Federais, a resolução 89 do CNMP permite que os MPs divulguem os vencimentos de cada funcionário atrelado apenas ao número de matrícula. Na prática, isso impede a identificação.
O presidente da ONG Movimento do Ministério Público Democrático, Claudionor Mendonça dos Santos, defende a identificação pela matrícula – e não pelo nome – por questões de segurança. “Por meio da matrícula nada impede que o cidadão requeira a identidade do servidor”, diz.

Veja como solicitar informações em diferentes órgãos públicos:

• Ministério Público do Paraná
Em Curitiba, o Ministério Público tem um escritório específico para atender aos pedidos de informação e dar orientações. Na página inicial do site (http://www.mp.pr.gov.br), o link Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) dá acesso a um formulário de solicitação de informação, enviado pela internet. Também é possível fazer o pedido diretamente na procuradoria da sua cidade, pessoalmente ou por telefone. O site do MP disponibiliza endereços e telefones de todas as procuradorias. O escritório do SIC fica na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico,no térreo.
• Câmara Municipal
No link Acesso à Informação, no site da Câmara, também está disponível um formulário para pedidos. Outra forma de fazer a solicitação é pessoalmente, na seção de Informações do Cidadão, localizado na entrada do Anexo I do prédio.
• Prefeitura Municipal de Curitiba
Não há possibilidade de fazer pedidos de informação diretamente pela internet. O site da prefeitura (http://www.curitiba.pr.gov) fornece para download um formulário para o pedido, mas ele deve ser impresso e levado a uma das Unidades de Protocolo nas administrações regionais. O link lei de Acesso à Informação, disponível na página inicial, também divulga um telefone para informações (41) 3350-8100.
• Assembleia Legislativa do Paraná
Os pedidos de informação para a Alep podem ser feitos por meio da Central de Atendimento ao Cidadão pelo site www.alep.pr.gov.br/assembleia/cac ou pelo telefone (41) 3350-4141.
• Tribunal de Justiça do Paraná
No Tribunal, a própria Ouvidoria ficou com a responsabilidade de atender pedidos de acesso à informação. É possível fazer o contato por telefone, por um formulário online (http://www.tjpr.jus.br/ouvidoria) ou presencialmente. A Ouvidoria-Geral fica no 1º andar do Palácio da Justiça, na praça Nossa Senhora da Salete, s/ número. O horário de atendimento é das 12h às 18h.
• Tribunal de Contas do Estado
O Tribunal de Contas do Paraná tem uma página online em que o cidadão pode requerer informações (http://www.tce.pr.gov.br/publicacao.aspx?p=603620). Também é possível solicitar dados pelo telefone da Ouvidoria: 0800-645-0645.
• Governo do Paraná
O Portal de Transparência do Governo do Estado possui um local para solicitar e acompanhar os pedidos de informação (http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=15)
• Controladoria-Geral da União
Informações de órgãos do Executivo Federal podem ser solicitadas pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) (http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/)

47.290 solicitações de informação foram enviadas a orgãos e entidades federais nos primeiros seis meses de Lei de Acesso, de acordo com balanço divulgado pela Controladoria-Geral da União.

Online
CGU oferece sistema para padronizar pedidos de dados
Na semana passada, a Controladora-Geral da União passou a disponibilizar códigos-fontes do e-SIC, uma ferramenta on-line de pedidos de informação, para estados e municípios que queiram seguir o mesmo padrão. Até agora, nenhum órgão paranaense solicitou essa ferramenta.
A Lei de Acesso à Informação determina que todos os órgãos e entidades públicas devem fornecer aos cidadãos os dados relativos à sua atuação, assim como as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Informações de interesse público, como prestação de contas de despesas, devem ser colocadas no sites oficiais das instituições mesmo sem solicitações dos cidadãos.

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