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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Vitória anti-privataria! Lactec perde condição de Oscip e também o direito de estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos


Por REDACÃO BLOG LADO B

Ministério da Justiça acatou denúncia de advogados paranaenses sobre a indicação irregular do governador Beto Richa (PSDB) que nomeou um agente público para dirigir a instituição

Curitiba, PR (19/11/2012) – O Ministério da Justiça (MJ) acatou denúncia dos advogados de Curitiba André Passos, da área trabalhista, e Tarso Cabral Violin, especialista em Direito Administrativo, contra a nomeação irregular de um servidor público federal e agente político, o vereador licenciado, Omar Sabbag Filho (PSDB), que é também professor de carreira da Universidade Federal do Paraná (UFPR), pelo governador Beto Richa (PSDB) para ocupar o cargo de diretor-superintendente do Lactec – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento. Por se tratar de uma Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -, a indicação desastrada do governador entra em choque com a legislação da administração pública e gera conflito de interesses. “A decisão política do governo do estado tropeçou em empecilhos técnicos e a administração do Paraná demonstrou completo desconhecimento da legislação pertinente”, disse Violin.
Segundo parecer da Advocacia Geral da União (AGU), “a condição de servidor público federal (…) constitui impedimento para o desempenho de função diretiva em entidades sociais qualificadas como OSCIP’s, pois semelhante função não se coaduna com a proibição funcional de atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas”. Omar Sabbag foi nomeado pelo governador para dirigir o Lactec em janeiro de 2011. Apesar de se licenciar do mandato de vereador em Curitiba para ocupar o cargo, ele continuou exercendo as funções de servidor público federal.
A perda da qualificação foi decretada na Portaria nº 169 da secretaria Nacional de Justiça do MJ e publicada em Diário Oficial da União no dia 23 de outubro de 2012. Com isso, o Lactec perde o direito de celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos, o que significa, em outras palavras, captar dinheiro dos cofres públicos para custear suas atividades. Também pode deixar de obter isenções fiscal ou tributária por conta da irregularidade. “Questionamos na denúncia, inclusive, um artigo da Lei de OSCIPs, que veda qualquer remuneração ou subsídio fruto dessa nomeação para o agente público que participar da diretoria do órgão”, completou Passos.
O Lactec pode requerer novamente a sua qualificação de OSCIP, mas o parecer da AGU já adianta que caso se verifique na documentação a condição de agente político do Diretor-Superintendente, “deve constar expressamente no título de concessão da qualificação que a referida OSCIP encontra-se impedida de celebrar Termo de Parceria com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal”.
Leia aqui o parecer Lactec perde condição de OSCIP (em PDF).

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