no blog do Tarso
A polícia civil comandada pelo governador Beto Richa (PSDB) prendeu preventivamente a vereadora de Ponta Grossa/PR, Ana Maria Branco de Holleben (PT), ainda no hospital, quando ela estava sedada. A notícia da prisao preventiva é do site JusBrasil.
Segundo a polícia, a vereadora não foi sequestrada, e houve “simulação com objetivo de proteger o interesse próprio”. Ana Maria, uma senhora de 60 anos, recebeu voz de prisão de forma indireta porque está sedada e está sendo autuada em flagrante e tão logo a vereadora reuna condições médicas, será levada a unidade policial para prestar esclarecimentos.
Prisão preventiva?
Segundo o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada apenas como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
A vereadora não está garantindo a ordem pública? Piada.
Há conveniência? A vereadora está atrapalhando as investigações, MESMO SEDADA?
Não discuto se foi cometido crime ou não. Isso apenas um processo judicial transitado em julgado é que vai definir, e não um delegado.
Mas não há motivo para a prisão preventiva!
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