Médicos acionam tribunal pelo cumprimento de decisão do STF que exige concursos
POR ALINE SALGADO em O Dia
Rio - A Prefeitura do Rio de Janeiro pode ser obrigada a substituir todos os médicos da rede que não sejam servidores estatutários. Baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que considerou inconstitucional a terceirização de serviços ligados à Saúde, o Sindicato dos Médicos (Sinmed) entrou com ação no Tribunal de Justiça do Rio exigindo que o órgão organize concursos para substituir os terceirizados hoje contratados por meio das Organizações Sociais (OS).
Segundo a assessoria jurídica do Sinmed, apesar da decisão do STF ter ligação direta com um processo de 2002 — que previu a suspensão das contratações por meio de cooperativa, a Cooperar Saúde — a competência da Corte de julgar o que é ou não inconstitucional não pode ser esquecida.
“O STF foi claro ao considerar que a Saúde não pode ser terceirizada. O que acontece no Rio é que a terceirização se mantém, mas agora com outros nomes”, critica Gleyde Selma da Hora, advogado do Sindicato.
De acordo com ela, o posicionamento da Corte abre jurisprudência e exige que a contratação de profissionais de Saúde apenas seja por concurso público. “O STF considera que a Saúde é uma prestação de serviço previsível e de caráter permanente e, por isso, a contratação tem que ser por concurso”, avalia.
Segundo o Sindicato dos Médicos, hoje a Prefeitura do Rio conta com 9.306 profissionais contratados. Para Jorge Darze, presidente do Sinmed, o prefeito precisa rever a planilha de pagamentos do profissionais da Saúde.
Ele diz que é injustificável um médico terceirizado ganhar quase quatro vezes mais que um concursado. “Por isso, a evasão é alta e há baixa adesão nos concursos”.
Outro lado
Questionada sobre o desligamento dos médicos contratados através da Fiotec, fundação ligada à Fiocruz, que, segundo o Sindicato dos Médicos, terceirizava mão de obra para a prefeitura e foi impedida de agir pela Justiça do Trabalho, a Secretaria de Saúde alegou que “seguiu cronograma de conclusão do convênio, que teve dois anos de duração”.
“Durante a vigência do contrato, a instituição realizou estudos de novos modelos para a gestão de unidades de urgência e emergência”, informou em nota.
Já a Procuradoria Geral do Município informou que “a decisão do STF anula licitação realizada nos idos de 2000, para contratação da cooperativa Cooperar Saúde” e que ela se restringe a esse caso de cooperativas. Segundo a Procuradoria, a “decisão judicial não afeta os contratos atuais existente com as OS.
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