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sexta-feira, 19 de julho de 2013

Liminar favorável [no caso do HRL] pode provocar efeito dominó


no sítio do SindSaúde PR



A partir de denúncias do SindSaúde, o Ministério Público de Paranaguá entrou com ação civil pública pleiteando que o Estado contrate mais trabalhadores para o Hospital Regional do Litoral – HRL. Na tese jurídica, o pedido do MP requer que 30 enfermeiros e 81 técnicos de enfermagem integrem a equipe de trabalho do HRL. O MP também aponta à necessidade de nomeação de mais 30 trabalhadores de diversas profissões para atender a demanda do hospital. Pois bem, a decisão foi acatada pela juíza Leane Cristine do Nascimento Oliveira, que concedeu liminar, estipulando o prazo de 30 dias para que o Estado contrate mais gente. 
Confira a decisão:
“...concedo a medida postulada para o fim de determinar liminarmente que o Estado do Paraná ajuste o quadro de enfermeiros e técnicos de enfermagem, na forma exposta pelo Ministério Público, no prazo de trinta dias.
Na hipótese de descumprimento da presente obrigação de fazer, fixo multa diária no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo art. 11 da Lei n° 7.347/85...”
Claro que cabe ao Estado recorrer da decisão. Entretanto, um Paraná de respeito oferece à população saúde de qualidade e, sobretudo, direito à saúde. Para a direção sindical, essa é uma vitória de todos. Dos trabalhadores e dos usuários. Os primeiros poderão respirar aliviados porque a sobrecarga é grande e a população vai ter mais leitos disponíveis e assistência à saúde com maior qualidade à medida que mais servidores vão atender a demanda.
Efeito dominó – Se o Ministério Público de Paranaguá acatou a denúncia, documentada pelo SindSaúde, os demais MPs também podem fazer o mesmo, pois o sindicato encaminhou denúncia a praticamente todas as comarcas, como Ponta Grossa, Francisco Beltrão, Cascavel, Curitiba, Campo Largo, Telêmaco Borba .....
Choradeira de novo - Antes de conceder a liminar, a juíza deu prazo para o governo se manifestar. Na resposta, a Administração Pública relatou que está impossibilitada de contratar pessoal, uma vez que se encontra dentro do limite prudencial, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal e alegou que o Hospital Regional encontra-se em pleno e perfeito funcionamento, sendo certo que o quadro de pessoal vem dando conta da demanda existente. Ora, ora. A magistrada não quer saber de choro nem vela. Do contrário, não teria escrito na decisão judicial o que transcrevemos a seguir:
“...a omissão no desempenho adequado e satisfatório de políticas públicas voltadas ao resguardo da dignidade da pessoa humana pode e deve ser apreciada como forma de lesão a direito, cabendo ao exercício jurisdicional a aplicação de solução ao caso concreto...”
Aí sim, justiça seria feita e a Constituição Federal cumprida.
Mais uma vitória memorável do SindSaúde em defesa de melhor condição de trabalho e de melhoria da saúde pública.
A atuação do MP de Paranaguá, na ação elaborada pela promotora Ana Paula Pina Gaio, está em consonância com as reivindicações da população, que toma as ruas para defender a melhora do serviço público. Também por isso, nosso reconhecimento à valorosa missão desse órgão de fiscalização externa que é o Ministério Público.

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