no Blog da Saúde
O juiz, da 1ª vara federal de Florianópolis, Gustavo Dias Barcellos, indeferiu nesta sexta-feira (9), pedido de medida liminar contra o Programa Mais Médicos movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina. O sindicato havia movido ação civil pública questionando a legalidade e a constitucionalidade do #MaisMédicos na última sexta-feira (2). O juiz avaliou que não há nenhum impedimento jurídico em relação ao programa.
Ficou decidido que não procede o questionamento do sindicato em relação a questão da urgência e da relevância do tema para constar numa MP. O sindicato também havia acusado o programa de violar as regras do concurso público, o que o juiz considerou sem fundamento uma vez que não há vínculo empregatício entre o médico e o Estado. Em relação à exigência do Revalida para garantir a qualidade do médico, o juiz avaliou que o programa criou novas regras para avaliação dos médicos estrangeiros, definidas expressamente na MP, o que torna desnecessária a aplicação do Revalida.
Saiba mais informações no site da Advocacia Geral da União (AGU).
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