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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir medicamento

no Leis & Negócios no IG (via Dra Fátima Oliveira)

Um juiz pode determinar o bloqueio de verbas do estado para fornecimento de medicamentos a portadores de doença grave. Ao menos, é o que entendeu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão publicada nesta terça-feira (12/11).
A discussão sobre o bloqueio de verbas públicas teve origem no Rio Grande do Sul. Em primeira instância, o tribunal local afastou o bloqueio de verbas públicas diante do descumprimento da obrigação de fornecimento do remédio pelo estado. O STJ entendeu que o bloqueio é necessário para garantir a vida da pessoa.
De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o legislador possibilitou ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a medida mais adequada para promover a tutela jurisdicional, sem, no entanto, prever todas as medidas cabíveis. O bloqueio, no entendimento da Primeira Seção, é meio de coerção cabível, embora não previsto na legislação, para fazer com que o estado cumpra a tutela jurisdicional deferida.
Os ministros do STJ consideraram que o direito subjetivo à saúde prevalece sobre os princípios do direito financeiro ou administrativo. A desídia do estado frente às decisões dos juízos, segundo o relator, pode resultar em grave lesão à saúde do paciente ou levá-lo até mesmo à morte. Em situações de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o da impenhorabilidade dos recursos da Fazenda Pública, prevalece o primeiro.
A efetivação da tutela específica, segundo os ministros, deve ser concedida em caráter excepcional, quando houver nos autos comprovação de que o estado não esteja cumprindo a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados e de que a demora no recebimento acarrete risco à saúde e à vida da pessoa.
O recurso foi julgado procedente para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que determinou o bloqueio de verbas públicas como medida coercitiva.
As informações são do STJ

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