no Última Instância
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que estabeleceu novas frases e imagens de advertências nas propagandas e embalagens de cigarros.
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O Sindfumo-RJ (Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio de Janeiro) entrou na Justiça para suspender a Resolução 54, editada em 2008.
Para o sindicato, a norma viola a Lei 9.294/96 nos dispositivos que determinam que a advertência sobre os malefícios decorrentes de uso de cigarro seja feita segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nas embalagens e maços. A lei diz que elas devem ser acompanhadas de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.
A 16ª Vara do Distrito Federal negou o pedido e a entidade recorreu ao TRF-1. A AGU (Advocacia-Geral da União) alegou que é competência da Anvisa a fiscalização sanitária de toda a produção, distribuição e comercialização de produtos e serviços relacionados à saúde. Por isso, a autarquia editou a resolução, renovando imagens e advertências na forma da Lei 9.294/96.
Em relação às imagens fortes inseridas nas embalagens, sustentou que elas foram criteriosamente desenvolvidas a partir de um grupo multidisciplinar envolvendo profissionais de saúde do Instituo Nacional do Câncer e da Anvisa, com o objetivo de informar a dimensão dos riscos e estimular os cidadãos a pararem de consumir tabaco.
O TRF-1 acolheu, na decisão, o argumento de que se trata de imagens metafóricas com base em estudos técnicos, de pesquisas e de um histórico de sucesso de mensagens e imagens de advertência. Assim, não há razão para afastar a competência da Administração Pública para tratar do assunto.
Quanto à competência do Ministério da Saúde para estabelecer as frases e imagens, o tribunal considerou que “a interpretação restritiva das competências de órgãos e entidades é compatível com a concepção burocrática, que valoriza os meios, a segurança, a hierarquia e o formalismo, idéias que atualmente dividem espaço com as características de sistema, flexibilidade e eficiência”.
Por fim, concluiu que as advertências das embalagens estão incluídas no conceito de vigilância sanitária, à semelhança das advertências existentes em embalagens de produtos inflamáveis ou dos que devam ser mantidos longe do alcance das crianças.
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