Para se ter ideia do tamanho da equação, o Paraná gastou cerca de R$ 15 milhões em medicamentos comprados por ordem da Justiça em 2007. No ano passado, o custo subiu para R$ 35 milhões, um aumento de 133%. O padrão de crescimento se repete nos números do Ministério da Saúde: de 2003 para 2009, o investimento do governo federal nessa área cresceu quase mil vezes, saindo de R$ 100 mil para R$ 159 milhões. Apesar das cifras elevadas, a situação é complexa: quando um cidadão procura a Justiça, em geral o remédio é a única maneira de sobreviver ou manter a qualidade de vida.
Planejamento
“Ninguém entra com ação judicial porque quer”, diz a presidente da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag), Maria Cecília de Oliveira. Na avaliação do procurador de Justiça Marco Antônio Teixeira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção da Saúde Pública do Ministério Público (MP), os gastos excessivos com demanda judicial deveriam fazer o governo refletir sobre sua política pública na área farmacêutica. “O Estado deve gastar mais e melhor na saúde. Mais porque deve oferecer programas para toda a população e não para atender às demandas judiciais.”
O planejamento dos gestores de saúde deve partir do princípio: gastar os 12% da receita em saúde. No Paraná, ano após ano, o programa Leite das Crianças e os gastos com saneamento são incluídos no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), mas não são considerados investimentos em saúde pelo MP, TCE e o próprio Ministério da Saúde. A justificativa da Sesa é que a falta de regulamentação da Emenda 29, que estabelece o porcentual de gastos mínimos com saúde, faz com que programas de saneamento e de combate à desnutrição entrem na conta da saúde.
Outro fator apontado por Teixeira é que, como nem toda a população tem acesso à Justiça, a “judicialização” é sinal de que pode haver pessoas sem acesso a remédios no país. “Os miseráveis ainda não foram contemplados por essa política”, diz. Segundo o procurador, sai mais barato pagar os gastos por ordem judicial do que estabelecer protocolo que providencie remédios para todos. Para Maria Cecília, quando o Estado não fornece remédios, “coloca o paciente em uma situação que vai precisar da assistência do Estado mais tarde”, seja em hospitais ou nos afastamentos pelo INSS.
A Sesa diz investir mais em convênio com o governo federal a cada ano. Em 2008, R$ 145 milhões em medicamentos foram distri- buídos nessa parceria; em 2009, a aplicação foi de R$ 198 milhões. O secretário da Saúde, Carlos Moreira Júnior, afirma que perto de 80% dos gastos via demanda judicial são referentes a tratamentos quimioterápicos. “Fizemos uma comissão com outros colegas para criar um protocolo. Quando percebessem novos medicamentos com propriedades diferentes, incluíremos nesse protocolo”, explica.
Rename
Os medicamentos distribuídos gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) devem constar na Relação Nacional de Medica mentos Essenciais (Rename). O senador Flavio Arns (PSDB-PR) é autor do Projeto de Lei 7.445/2010, em trâmite na Câmara, que estabelece regras, prazos e responsabilidades pela compra. “É lastimável que o direito à saúde precise ser assegurado na justiça”, diz. “Muitos medicamentos que não são dispendiosos não constam na Rename. As atualizações que acontecem são fictícias, porque não atendem às necessidades.”
Segundo o Ministério da Saúde, a Rename é revisada a cada dois anos por membros do governo e especialistas da sociedade civil. Antes também era entendida por profissionais de saúde como burocrática. Por isso, em 2006, foi criado o Comitê de Incorporação de Tecnologia (Citec), com a intenção de tornar o processo de inclusão mais dinâmico. Eficácia e custo-benefício são levados em conta, além da necessidade de o medicamento apresentar registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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