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terça-feira, 10 de maio de 2011

Judicialização da saúde aumenta gastos de governos



No estado de São Paulo, as despesas com processos chegaram a quase R$ 700 mi em 2010, para atender cerca de 25 mil ações


Regiane de Oliveira no Brasil Econômico

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." É com base no artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito fundamental, que União, estados e municípios têm enfrentado uma série de processos judiciais reivindicando acesso a medicamentos, procedimentos médicos e vagas em hospitais. A chamada judicialização da saúde não é um fenômeno exclusivo dos usuários doSistema Único de Saúde (SUS). Clientes de seguradoras e planos de saúde também engordam os 240.980 mil processos que tramitam hoje no judiciário, segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

E para tentar conter a demanda - uma vez que, dificilmente, conseguem escapar de atendê-la na justiça -, os governos estão criando mecanismos reguladores. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.401, que entra em vigor dentro de seis meses, aumentando a lista de procedimentos e medicamentos do SUS. Só o governo federal gasta cerca de R$ 250 milhões por ano com processos. O levantamento do CNJ mostra que os tribunais regionais federais somam19,5 mil ações.

Mas é a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo que mais tem tido gastos com estes processos. Só em2010, foram cerca de R$ 57 milhões por mês - quase R$ 700 milhões - para atender as cerca de 25 mil ações em andamento.

De acordo com dados da CNJ, no entanto, 44,6 mil ações tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os medicamentos mais solicitados são as insulinas, utilizadas no tratamento do diabetes, e que ainda estão fora da lista do SUS, definida pelo Ministério da Saúde. A Grande São Paulo, São José do Rio Preto, Bauru e Ribeirão Preto estão entre as cidades com maior demanda, segundo a secretaria. As dificuldades não são exclusivas do estado. A Prefeitura de São Paulo criou, inclusive, uma área para atender, gerir e agilizar os processos.

Regulamentação

A nova legislação tem como objetivo dar ao Judiciário maiores parâmetros para subsidiar as ações relacionadas à saúde. "Não estamos criando uma tensão com o judiciário, queremos ajudar para que, na vida real, o juiz tenha onde se embasar para tomar as decisões", diz Carlos Gadelha, secretário de ciência, tecnologia e insumos estratégicos do Ministério da Saúde. A lei estabelece critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade como condições para a inclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos na lista do SUS. E ainda fixa um prazo de 180 dias para a conclusão dos processos, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

Duas cláusulas que ficaram de fora do texto final da Lei 12.401 vêm causando polêmica. Trata-se da incorporação automática de um medicamento na lista do SUS em caso de não haver, no período de 180 dias,uma decisão por parte do Ministério da Saúde; e uma cláusula que impede o governo de negar a incorporação sob argumento do impacto econômico.

Para Gadelha, qualquer tipo de incorporação automática é penalizar o cidadão. "Hoje definimos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de como a pessoa deve ser tratada no SUS, não podemos incorporar sem conhecer o medicamento". Se estas ações vão diminuir o número de processos? Gadelha diz acreditar que sim. "Não estamos inventando nada. Seguimos um sistema onde a saúde é universal de direito,mas que precisa de parâmetros."

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