Cornélio fecha cerco ao cigarro
O prefeito de Cornélio Procópio, Amin Hannouche, sancionou no último dia 21 de setembro uma lei municipal que proíbe a exposição das embalagens de cigarros e derivados em estabelecimentos comerciais da cidade. Os comerciantes terão 30 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem à nova legislação.
O não cumprimento acarretará multa de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município), o que equivale a R$ 201,28. Em caso de reincidência, a penalidade será multiplicada pelo número de vezes em que o estabelecimento foi notificado, até a quantidade máxima de quatro.
Também está prevista a suspensão da licença, de dez dias (na terceira notificação) a seis meses (na quarta vez). Persistindo a desobediência civil, o estabelecimento poderá ter seu alvará cassado definitivamente. Ainda de acordo com a lei, a inspeção ficará por conta dos órgãos municipais de vigilância sanitária e fiscalização.
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